Procurador luta contra a escravidão sobre rodas


No Mato Grosso, um procurador do Ministério Público do Trabalho decide enfrentar um problema que a sociedade brasileira parece não querer enxergar: o excesso de jornada de trabalho dos caminhoneiros e suas conseqüências, inclusive para o grande número de acidentes e mortes que provoca nas nossas estradas. Enfrentando empresários que visam apenas o lucro, sindicalistas que defendem mais o patrão que os empregados, o Dr. Paulo Douglas Almeida de Moraes luta para que os caminhoneiros e profissionais da estrada tenham o direito de trabalhar de forma digna. Nessa entrevista exclusiva para o Estradas.com.br, Dr. Moraes adverte que muitos empresários, pela forma como estão agindo, podem ser enquadrados no artigo 149 do Código Penal pois reduzem os caminhoneiros à condição análoga de escravo, implicando na responsabilização penal dos empregadores.

Confira a entrevista:

1 - O que motivou o início da investigação da Procuradoria do MT quanto ao tempo de direção dos caminhoneiros? É preciso reconhecer, inicialmente, que essa realidade não é novidade para ninguém. Todos, de algum modo, temos contato e conhecimento com a dura realidade dos caminhoneiros brasileiros. Todos sempre soubemos que eles trabalham muito, ficam pouco tempo com a família, recebem seus salários "por fora". Entretanto, na condição de Procurador do Trabalho, recebi uma provocação do Médico do Trabalho de Rondonópolis, Dr. Lamberto Henry, que colheu relatos dramáticos de esposas de caminhoneiros, dizendo que já não agüentavam mais a situação, pois os maridos, já viciados em "rebites", apresentavam comportamento violento nos poucos momentos que tinha com a família. Segundo o Dr. Lamberto, elas se sentiam como "viúvas de maridos vivos". Tudo isso pela forma desumana como o trabalho se dá nesse segmento, especialmente quanto à jornada de trabalho exigida pelas empresas. Diante dessa provocação, o Ministério Público do Trabalho, em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal e o próprio Dr. Lamberto Henry, buscou estudar a questão cientificamente, por meio de pesquisas clínicas e sociais realizadas diretamente com os caminhoneiros. Foram realizadas duas pesquisas, uma em Rondonópolis e outra em Diamantino, ambas no Estado do Mato Grosso, cada uma com pouco mais de 100 (cem) caminhoneiros entrevistados e com urina coletada para exames.

2 - Quais foram as descobertas mais importantes nesse trabalho? Como já disse, não houve novas descobertas, mas apenas a constatação de que a realidade é ainda mais cruel do que imaginávamos, pois cerca de 30% dos motoristas entrevistados na primeira pesquisa usam drogas, principalmente cocaína. Na segunda pesquisa, o índice de positividade clínica para a cocaína quintuplicou. Na primeira deu 3% e na segunda 15%. Todos em estágio de pré-overdose. Tudo isso para cumprir jornadas de trabalho desumanas – mais de 16h por dia. Isso realmente é de uma selvageria inominável. O lucro realmente demonstra sua face mais perversa nesse segmento.

3 - Quando o senhor solicitou a limitação da jornada de trabalho dos caminhoneiros no Brasil qual foi a reação dos caminhoneiros? Esse trabalho contou com reações em vários momentos. Ainda durante as pesquisas, os caminhoneiros se mostravam céticos, a maioria dizendo: "vamos ver se alguma coisa vai realmente ser feita para nos ajudar". Pois bem, após os resultados das pesquisas o Ministério Público do Trabalho tentou sensibilizar os sindicatos patronal e laboral para que dispusessem em convenção coletiva o controle da jornada, mas essa tentativa falhou, pois o patronal não abre não do lucro e o laboral tinha receio de que o controle reduzisse os salários. Diante disso, o MPT ajuizou a Ação Civil Pública e conseguir a liminar para controlar a jornada dos motoristas de todo o Brasil. Nesse momento a reação dos motoristas foi difusa. Recebemos apoio das federações e confederações de trabalhadores de todo o Brasil, mas, isoladamente, alguns sindicatos "pelegos" se deixaram instrumentalizar para defender a bandeira dos patrões – "o lucro a qualquer custo". Chegaram a organizar uma manifestação em frente ao Ministério Público do Trabalho em Rondonópolis, parando a rodovia BR 364 por mais de 30 horas. O evento terminou mal, pois a PRF foi obrigada a liberara a pista a força. Foram dois dias terríveis, mas não havia outra alternativa. Era preciso deixar claro às empresas (que organizaram o movimento), que o Ministério Público do Trabalho não cederia àquele tipo de terrorismo. Seguindo-se a isso, o sindicato patronal conseguiu suspender a liminar do controle da jornada, situação que persiste até hoje. Após a suspensão, recebi relatos de várias origens, inclusive de advogados patronais, dizendo que os motoristas estavam frustrados por perderem essa oportunidade para, finalmente, serem respeitados pelos patrões e terem uma qualidade de vida minimamente razoável, mas houve, também, motoristas da empresa que liderou o movimento em frente ao MPT, que passava e buzinava, parecendo comemorar o perecimento do seu próprio direito, que sequer nasceu. Era de dar pena. Atualmente estamos lutando para restaurar os efeitos da liminar, mas a resistência é muito forte, perdemos no TRT 23 e no TST, mas levaremos o caso ao STF e às cortes internacionais se for o caso.

4 - O fato das entidades patronais e muitos representantes de sindicatos de caminhoneiros lutarem juntos contra a limitação da jornada, foi uma surpresa? Como já disse, a verdadeira oposição partiu das empresas, o que era esperado e, de certa forma, é legítimo, pelo menos sob a ótica do lucro. As reações aparentes de motoristas decorreram de uma campanha muito forte de desinformação por parte das empresas. Elas disseram que ao completar 8 horas os motoristas deveriam parar em qualquer lugar. Diziam que a remuneração cairia violentamente. Enfim, criaram um clima de terror. Quem não se aterroriza com a possibilidade de ter seu salário reduzido? Qualquer um. Todos precisamos de dinheiro para sobreviver. Pois bem, com esse discurso foi fácil cooptar os sindicatos mais venais para dar a aparência de que seriam os trabalhadores os protagonistas das reações contra o controle de jornada. Entretanto, a realidade é bem diferente. Num contexto de controle de jornada, haverá uma forte demanda por essa mão-de-obra, o que tenderá a torna-la muito bem remunerada, melhor do que é hoje, mas com uma jornada digna. Sem essas numerosas mortes de caminhoneiros e usuários da rodovia. Isso, certamente, implicará em aumento do frete, mas é preciso lembrar que o Brasil tem um dos fretes mais baratos do mundo, o que dá margem para um aumento sem comprometer nossa competitividade. É melhor socializar o custo do frete, do que o custo de tantas vidas.

5 - Na sua avaliação, caminhoneiros e motoristas de ônibus rodoviários estão bem representados pelos seus sindicatos? O movimento sindical brasileiro está falido há muito tempo. Temos um crise aguda de legitimidade no sistema sindical, pois o imposto sindical tornou desnecessária a presença do líder sindical para convencer sua base de que o sindicato é importante, já que, independentemente disso, o imposto sempre chega. Temos sindicalistas profissionais, que são e sempre foram sindicalistas. Virou uma espécie de feudo. Portanto, nem os caminhoneiros e motoristas de ônibus, nem qualquer outro segmento é bem representado pelo seu sindicato. Essa crise também afeta os sindicatos patronais, mais em menor intensidade, porque os patrões conseguem se organizar com maior facilidade. Entretanto, nesse caso, em especial, sentimos que, de um modo geral, houve a compreensão do sistema sindical laboral, no sentido de que a jornada deve ser controlada e de que disto decorrerá importantes avanços sociais e econômicos para os motoristas. Apenas alguns sindicatos mais ligados às empresas perfilaram sentido oposto.

6 - Quais os princípios legais que estão sendo violentados pela falta de limite de jornada diária e semanal e mensal dos caminhoneiros? São inúmeros, mas o mais importante deles é o da dignidade. Dignidade é um conjunto de fatores mínimos para que o ser humano possa viver bem consigo e com os outros. Portanto, ser digno é ter uma remuneração razoável, ter lazer, ter saúde, ter educação, ter família, ter amigos, ter segurança, enfim, ter qualidade de vida. No entanto, aos motoristas, em nome do lucro, criou-se uma estrutura baseada no pagamento por comissão, descontrole da jornada e baixa remuneração que induz o trabalhador a se submeter a mais de 16 horas de trabalho por dia e a semanas sem contato com a família, colocando sua vida e a dos outros em risco, sobretudo porque, diante dessa realidade perversa, muitos tem que usar drogas para suportar a jornada. Onde ficou a dignidade do motorista? A resposta é simples: nos cofres dos patrões.

7 - Como é possível controlar a jornada dos autônomos? Quanto aos autônomos não se pode falar em controle de jornada, mas sim em controle do tempo de direção, pois jornada é um conceito inerente à relação de emprego mantida entre patrões e empregados. Como autônomo não tem patrão, não cabe falar sobre jornada. No entanto, o autônomo também é ser humano e tem limitações. Além disso, assim como os motoristas empregados, os autônomos devem resguardar a vida dos outros usuários das rodovias. Por isso, o Estado deve controlar o tempo de direção do autônomo. E isso é bastante simples de ser feito com base no tacógrafo.

8 - O senhor acredita na alegação de alguns empresários do setor de transportes de que o Brasil pode parar com o controle da jornada? Isso é um absurdo. O Brasil não pode mais é crescer com base no sangue dos caminhoneiros. Não temos hidrovias e rodovias neste país porque nosso frete rodoviário é tão baixo que não há viabilidade para os outros modais de transporte. É evidente que o controle de jornada trará a necessidade de uma reestruturação no segmento, mas para melhor, muito melhor. Hoje o Brasil gasta mais de 20 Bilhões com tratamento e pensões por morte decorrentes de acidentes rodoviários. Isso é mais do que o lucro do segmento. Portanto, manter a estrutura com está onera o chamado "custo Brasil". Controlar jornada é uma necessidade imediata, mesmo sob o viés macroeconômico.

9 - No seu entender, quais as razões que permitiram que chegássemos a uma situação tão absurda , onde não há limite? A omissão. A inércia do governo, do Congresso, do Judiciário e até mesmo do Ministério Público. Todos nascemos assistindo a essa realidade, mas nada foi feito até hoje. Nossa omissão fez consolidar essa cruel exploração dos nossos motoristas, chegando a parecer que a morte de mais de 5 mil pessoas a cada ano por esse motivo é normal. É preciso fazer algo já. É preciso que a sociedade se mobilize. O Ministério Público está fazendo a sua parte, a PRF também, mas o Judiciário tem dado mostras de que está disposto a dar guarida a esse verdadeiro genocídio. A sociedade precisa se indignar.

10 - No mundo inteiro estudos comprovam a necessidade de parar a cada duas horas de direção para descansar por pelos menos 15 minutos para recuperar os reflexos e reduzir os riscos de acidente. Ao mesmo tempo, algumas transportadoras, que atuam em regiões menos habitadas alegam não ter posto na rodovia para efetuarem uma parada. Será que, com a determinação de paradas obrigatórias não serão viabilizados mais postos? A falta de estrutura ao longo das rodovias tem sido freqüuentemente apontada com entrave ao controle de jornada. Ora, se esperarmos a estruturação das rodovias para controlar jornada, não vamos controlar nunca. É evidente que a estrutura só virá após a demanda. Não o contrário. Quem construiria um hotel na beira da estrada para abrigar, futuramente, motoristas que parariam para descansar. É claro que teremos um período inicial de desorganização, mas essa transição é necessária e, certamente, estimulará a criação da estrutura de apoio ao longo das rodovias.

11 - Muitos caminhões estão carregando tanques suplementares, muitas vezes sem a menor condição de segurança, colocando em risco a vida dos motoristas e também dos demais usuários das rodovias. O Ministério Público do Trabalho tem feito alguma investigação nesse sentido? Os tanques suplementares têm uma outra razão de existir. Tudo se dá em razão da distinção da tributação de ICMS sobre os combustíveis. Onde o ICMS é menor, não há estímulo ao tanque suplementar. Precisamos, portanto, nacionalizar a alíquota do ICMS incidente sobre diesel. Precisamos atacar a causa e não as conseqüências.

12 - O projeto de lei que tramita na Câmara que limita tempo de jornada diário e tempo de direção contínua é a solução? Na verdade o projeto que tramita em fase conclusiva na Câmara trata apenas do controle de tempo de direção. É um avanço, mas precisamos ir mais longe. É preciso controlar a jornada, efetivamente. Entretanto, não há vontade política para isso. A sociedade e os sindicatos precisam pressionar.

13 - Como é possível estabelecer limite diários mas não estabelecermos limites de horas por semana e mês? Na verdade, o controle de jornada pode se dar de várias maneiras. Todavia, um limite diário não pode prescindir de um limite semanal, pois a Constituição estabelece como limite diário as 8 horas e o semanal de 44 horas. Entretanto, esse limite diário pode ser flexibilizado por uma lei especial ou por convenções coletivas, desde que observados critérios razoáveis.

14 - Caso tenhamos um controle da jornada diária e mensal dos caminhoneiros e fiscalização rigorosa das horas de trabalho dos motoristas de ônibus, qual poderá ser o impacto na redução de acidentes rodoviários no Brasil? Cerca de 35% dos acidentes rodoviários envolvem veículos pesados e, do total de mortos em acidentes, 45% são em choques com caminhões e ônibus. Se considerarmos que quase 100% dos motoristas trabalham em sobrejornada, controlar jornada significa atuar fortemente para reduzir o número de acidentes na proporção de um terço e o número de mortes para pouco mais da metade do que hoje assistimos.

15 - A Procuradoria pretende trabalhar para conscientizar outros procuradores do Ministério do Trabalho para fazerem o mesmo tipo de investigação nos demais estados? Estamos empenhados nisso. O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo já celebrou convênio semelhante ao do Mato Grosso e já iniciou as fiscalizações. No Paraná foi instituído um fórum para debater o assunto e o resultado deverá seguir o exemplo mato-grossense. Ainda é pouco, mas esperamos a adesão dos demais estados.

16 - Há possibilidade de trabalharem junto com os Procuradores da República? De que forma isso pode ser feito? Há sim. É importante lembrar que quando uma empresa submete seus trabalhadores a jornadas de trabalho excessiva, conforme ocorre nesse segmento. Tal conduta tipifica o crime de redução de trabalhador à condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal. Ademais, se a empresa sabe, de antemão, que o motorista terá que fazer uso de "rebites’’ e até de cocaína para cumprir a jornada exigida, o empregador assume o risco do eventual resultado danoso provocado pela conduta do seu motorista. Ou seja, se esse motorista causa uma acidente e morre, além das responsabilidades civis, o empregado deve responder pelo homicídio do motorista. Se outros morrerem, igualmente, deve responder o empregador. Veja, no caso de implicações penais, infelizmente, o Ministério Público do Trabalho não possui atribuição para atuar isoladamente, isto devido a uma interpretação equivocada do STF. Portanto, nestas situações há a necessidade de atuação dos Procuradores da República com relação ao crime de trabalho escravo e dos Promotores Públicos no caso dos homicídios e demais delitos.

17 - A ANTT também não poderia colaborar ajudando na fiscalização da jornada dos caminhoneiros e motoristas de ônibus, já que não podem operar sem autorização da Agência? Poderia sim, pois a ANTT possui a competência de regular todo o segmento e garantir que a prestação dos serviços se dê de forma segura. Tanto é assim, que o Ministério Público do Trabalho a incluiu no pólo passivo da ação exatamente para que ela atuasse em conjunto na regulamentação, fiscalização e punição. Entretanto, é forçoso reconhecer que a Agência parece estar indiferente ao problema. Talvez, num segundo momento, o Ministério Público do Trabalho tenha que tomar alguma medida específica em face da ANTT. Ela tem uma finalidade e ela deve ser cumprida.

18 - Muitos empresários e embarcadores já perceberam que o excesso de jornada dos motoristas profissionais, ao contrário de representar um ganho, causam um enorme prejuízo, inclusive às empresas. O senhor tem contado com apoio de empresários do setor e embarcadores? Não. Nosso contato com os embarcadores tem sido pontual e decorrente de provocação das empresas transportadoras e de sindicatos laborais preocupados com as condições de trabalho nas filas de embarque e desembarque.

19 - O índice de acidentes de ônibus no Brasil, especialmente nas rodovias, é absurdo. No seu entender, está faltando maior fiscalização da jornada de trabalho desses profissionais? Sem dúvida. Precisamos envolver a PRF nessa atividade. A estrutura da Fiscalização do Trabalho é insuficiente para dar conta da fiscalização da jornada dos motoristas, sejam eles de ônibus ou de caminhões.

20 - O disco diagrama do tacógrafo permite controlar tempo de direção, velocidade praticada e jornada. Entretanto, o excesso de velocidade, praticado por muitos caminhoneiros e motoristas de ônibus para cumprirem entregas e horários, apesar de registrado no disco diagrama não tem sido utilizado pelas autoridades de trânsito para multar devido a falta de iniciativa do Denatran em regulamentar essas multas. Já não está na hora disso acontecer? O DENATRAN, ao contrário da ANTT, tem demonstrado sensibilidade para com o problema, tanto que adotou resolução exigindo testes de sensibilidade ao sono como condição para renovação da CNH. Todavia, é preciso avançar e, certamente, municiar as Polícias Rodoviárias com instrumentos de fiscalização e punição mais eficientes é fundamental.

21 - Numa época em que redução de jornada semanal de 40h está na ordem do dia, não é um contrasenso que CUT, FORÇA SINDICAL e outras entidades afins, não percebam que motoristas profissionais, que viajam pelo Brasil, estão enfrentando jornadas , muitas vezes de mais 80 semanais, sem que haja nenhuma manifestação destas entidades? Na verdade, recebemos apoio das duas confederações laborais, sendo que uma delas é ligada à CUT. Todavia, precisamos mais do que isso. Precisamos de mobilização, de indignação.

22 - Como o senhor classificaria a jornada de trabalho praticada atualmente pelos caminhoneiros brasileiros? Desumana, bárbara e cruel.

23 - Estariam eles próximos da condição de escravos e quais as conseqüências possíveis para seus "senhores"? Conforme já dito, a situação é expressamente catalogada no artigo 149 do Código Penal como redução à condição análoga à de escravo, implicando na responsabilização penal dos empregadores. Além disso, até mesmo responsabilização por lesões corporais e homicídios podem advir dessa realidade.

24 - Quais sãos os próximos passos no trabalho desenvolvido por essa Procuradoria? Estamos empenhados em tentar restabelecer os efeitos da liminar concedida pela 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis. Na próxima semana apresentaremos um recurso perante o Supremo Tribunal Federal com essa finalidade. Que Deus nos ajude.

Fonte: Guia do Transportador