PRF divulga restrição ao tráfego de veículos de carga no feriado de Tiradentes
O Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Setcemg) alerta para as restrições de trânsito de veículos de carga de grande porte durante o feriado de Tiradentes. O Departamento da Polícia Rodoviária Federal (DPRF) determinou restrições ao tráfego de veículos de grande porte com o objetivo de garantir a boa circulação e aumentar a segurança dos usuários das vias sob jurisdição desse órgão no período que tem maior circulação de veículos de passeio.
São enquadrados na categoria “grande porte” as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis. Mesmo que o veículo esteja vazio ou portando a Autorização Especial de Trânsito (AET) a circulação desses veículos está impedida, independentemente do tipo de pista que exista na rodovia em que irá trafegar.
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que significará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 85,13 e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
Confira abaixo, as datas e horários de proibição de circulação dos veículos de grande porte nas rodovias federais que passam por Minas:
Dia 18/04/2015 - sábado, das 06h às 12hs
Dia 21/04/2015 - terça-feira, das 16h às 24h.
Fonte: Portal Polícia Rodoviária Federal (PRF)