A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que cria nova regra para a contratação de deficientes físicos e aprendizes por empresas de transporte rodoviário e ferroviário de cargas. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), ao Projeto de Lei 3002/15, do deputado Major Olímpio (SD-SP).
Pela proposta, a base de cálculo para determinar o número de deficientes físicos e aprendizes que a empresa deve contratar será o número de funcionários que exerçam atividades no âmbito administrativo, e não o número total de empregados.
A Lei 8.213/91 determina que a empresa com 100 ou mais empregados é obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos, conforme o número de funcionários, com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência e habilitadas. Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43) estabelece que a empresa deva empregar número de aprendizes equivalente de 5% a 15% do total de seus funcionários.
Porém, conforme destacou Gonzaga Patriota, no caso das transportadoras de cargas, há incompatibilidade entre deficientes físicos e aprendizes para o exercício das atividades fins da empresa, como motorista, carregador e ajudante, em razão da natureza do trabalho. Agora, a proposta será analisada pelas Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Diante deste cenário, o presidente da NTC&Logística, José Hélio Fernandes, esteve com o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Deputado Cabo Sabino, para pedir seu apoio na aprovação desta proposta.