Prazo para parcelar dívidas tributárias termina hoje
Quase 600 mil micro e pequenas empresas devem R$ 20 bilhões
A data-limite para empresários de micro e pequeno porte que possuem dívidas tributárias com a União para solicitar o parcelamento dos débitos em até 60 meses vence hoje. Após este prazo, as empresas que não acertarem as contas com o governo serão excluídas do Simples Nacional. Quase 600 mil empresas foram notificadas pela Receita Federal no ano passado, devendo cerca de R$ 20 bilhões aos cofres públicos.
“Estamos lutando para derrubar no Congresso o veto do governo e manter o Refis para os pequenos negócios. O projeto vai dar condições mais favoráveis para as empresas parcelarem os débitos. Mas para aderir ao Refis, é preciso continuar no Simples. Então, as empresas que ainda não procuraram a Receita, devem correr”, alerta o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empreas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos.
Pelas regras atuais do Simples, é possível parcelar as dívidas fiscais em até 60 meses. A partir da regulamentação do Refis para as micro e pequenas empresas, o número de parcelas para quitação dos débitos chega a até 180 vezes, com redução expressiva de juros e multas. Desde o último dia 15, o Sebrae lidera a campanha “Refis para os Pequenos” (www.refisparaospequenos. com.br), com esclarecimentos e registro de apoio para mobilizar parlamentares do Congresso Nacional a derrubarem o veto ao projeto de recuperação fiscal.
Veto - Em dezembro, o Congresso Nacional aprovou por unanimidade o projeto que estende aos pequenos negócios os benefícios já concedidos às grandes empresas para parcelamento de débitos fiscais. O governo federal, porém, vetou o projeto no último dia 5. Após o retorno das atividades parlamentares, no dia 2 fevereiro, o Congresso poderá derrubar o veto. A partir da derrubada, o projeto será regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Após a regulamentação do Refis pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, as empresas que já tiverem as dívidas parceladas poderão procurar novamente a Receita e migrar para as condições mais favoráveis previstas pelo Refis.
O Simples foi criado com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2006, e entrou em vigor um ano depois. O sistema é um regime compartilhado (União, estados e municípios) de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, destinado às micro e pequenas empresas, que pagam em um único boleto oito impostos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Financeira para a Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição Patronal Previdenciária.
Foto: Portal do Planalto
Fonte: Jornal Diário do Comércio