Prazo para cadastro do posto como PPD foi prorrogado até esta sexta, 21


Os postos revendedores de combustíveis interessados em cadastrar o estabelecimento como Ponto de Parada e Descanso (PPD) de motoristas tem até a próxima sexta-feira, dia 21, para preencher o formulário exigido pelos órgãos responsáveis. O Ministério dos Transportes (MT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estão trabalhando para a implementação da legislação e atendimento às leis que regulamentam a profissão de motorista e estabelecem condições para a jornada de trabalho e descanso destes profissionais.

Sendo assim, os postos interessados em serem reconhecidos oficialmente como PPD deverão, além de atender à legislação (*), preencher o questionário disponível aqui, para análise e consolidação de dados pelo Ministério dos Transportes, até o dia 21 de agosto de 2015. Os PPD reconhecidos serão devidamente identificados, constarão no cadastro e serão divulgados pelo governo federal.

O preenchimento/resposta do questionário pode ser feito no próprio formulário eletrônico em word, e enviado para o e-mail minaspetro@minaspetro.com.br. No formulário, a resposta nos campos deve ser feita “selecionando o quadrado” e substituindo-o por um “X” (visto que o campo não está formatado para ser selecionado com um “clique”).

(*) Portaria MTE 944 de 08/07/2015.

Fonte: Minaspetro