Prazo de entrega do RAPP inicia em 1º de fevereiro e encerra em 31 de março


O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que o prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) referente de 2025 inicia em 1º de fevereiro e encerra em 31 de março do corrente ano.

O RAPP deve ser entregue por todas as pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, conforme o anexo VIII, da Lei 6.938/81. Os dados a serem preenchidos no relatório devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

A entrega deve ser realizada por meio do Serviços Ibama.

Para facilitar o preenchimento, o Ibama disponibilizou um guia de preenchimento dos formulários do RAPP e o tutorial de preenchimento do RAPP.

Este ano, três novos formulários estarão vigentes: Recursos Pesqueiros, Aquicultura e Atividades Florestais. O preenchimento desses formulários será feito por meio do novo sistema para o RAPP. Ao acessar os Serviços Ibama e clicar em qualquer um desses formulários, o usuário será transferido para uma nova página. O envio dos demais formulários permanece pelo sistema atual.

O RAPP é uma ferramenta instituída como obrigação acessória à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º).

O Relatório tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental e deve ser entregue, anualmente, por pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades do Anexo VIII, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

 

Fonte/Imagem:  IBAMA, via ABTLP