Posicionamento: MP 1.153/2022 sobre seguro de transporte


Setor prevê diminuição de frota com o fim da exclusividade da contratação do seguro de carga pelo transportador

O parecer apresentado pelo deputado Hugo Motta (Republicanos/PB), à Medida Provisória (MPV) nº 1.153/2022, retira a exclusividade da contratação do seguro de responsabilidade civil pelo transportador.

Em todos os países o seguro é contratado pelo transportador, apenas no Brasil as empresas de transporte e os caminhoneiros autônomos ficam à mercê dos embarcadores. Isso traz uma enorme insegurança jurídica e grandes prejuízos financeiros.

Os embarcadores recebem seu ressarcimento das seguradoras que cobram dos transportadores o valor pago. O modelo está levando a falência as empresas de transporte e os caminhoneiros.

A única solução viável é a redução da frota e a utilização de veículos mais antigos. Já os profissionais autônomos, que por vezes, são acionados em ações das seguradoras com valores superiores ao valor do seu caminhão, restará apenas se retirar do mercado.

Os profissionais do transporte que não se negaram a colocar suas vidas em risco para manter o Brasil abastecido durante a pandemia, são os mesmos que estão sendo negligenciados pelo Governo e pelo Parlamento.

Os prejuízos gerados pelas Cartas de Dispensa de Direito de Regresso serão responsáveis por uma frota reduzida, uma logística menos eficaz e uma redução imediata no PIB brasileiro.

O Poder Público não pode sucumbir ao setor industrial e fechar os olhos para os danos causados pela intransigência das grandes indústrias. O setor que move o Brasil não pode ser preterido e inviabilizado pelo Governo e pelo Congresso Nacional.

O descaso com o transporte pode inviabilizar um serviço essencial ao país.