Pedágios começam a funcionar em março; BR-040 terá preços reajustados


Primeira rodovia sobconcessão a cobrar a taxa será a BR-050, entre Cristalina (GO) e a divisa de Minas com São Paulo
A partir de março de 2015, começa a temporada de cobrança de pedágios das novas concessões de rodovias. A estreia tem previsão de ser feita pelo consórcio MGO Rodovias, que arrematou os 436,6 quilômetros da BR-050, entre Cristalina (GO) e a divisa de Minas Gerais com São Paulo. O trecho, muito utilizado por quem viaja entre Brasília, Minas e São Paulo, foi o primeiro concedido no Programa de Investimentos em Logística (PIL), em setembro de 2013. O contrato foi assinado em dezembro.
Como todas as concessionárias que assumiram estradas federais nos últimos 12 meses, a MGO corre para concluir a primeira etapa de 10% da duplicação de sua responsabilidade e iniciar a cobrança do pedágio.
Pelas regras das concessões rodoviárias, concluído esse trecho parcial a empresa tem autorização para acionar 100% das praças de pedágio previstas para toda a estrada. "Estamos dentro do prazo. Vamos investir R$ 370 milhões na rodovia neste ano e iniciamos a cobrança no primeiro trimestre de 2015", disse o diretor-presidente da MGO Rodovias, Helvécio Soares.
As cancelas também devem começar a operar em julho do ano que vem nos 1.176 quilômetros das BRs-060/153/262, trechos que vão de Brasília (DF) a Betim (MG). Hoje, há 2 mil trabalhadores da Concebra/Triunfo espalhados pelos canteiros de obra. A liberação ambiental para a duplicação das estradas, segundo Odenir Sanches, diretor-presidente do consórcio, tem se apoiado nas autorizações simplificadas concedidas pelo Ibama. "Assinamos nosso contrato em janeiro e estamos trabalhando forte agora, por causa do período chuvoso, que começa em outubro."
As águas também preocupam os consórcios que atuam nas obras da BR-163 em Mato Grosso. A concessionária Rota do Oeste, controlada pela Odebrecht TransPort, deu início à duplicação da BR-163 há dois meses. O objetivo é intensificar o trabalho até outubro. Além das chuvas, a BR-163 conta ainda com outra dificuldade. Como seu traçado corta a chamada "Amazônia Legal", a concessionária não está autorizada a requerer o licenciamento ambiental simplificado. "Fizemos um arranjo com o governo para adiantar os estudos. O processo de licenciamento está caminhando e devemos entregar os estudos ainda neste ano", afirmou Paulo Meira Lins, diretor-geral da Rota do Oeste, que tem planos de iniciar a cobrança de pedágio em setembro de 2015.
No trecho da BR-163 em Mato Grosso do Sul, a CCR MSVia assinou o contrato em março e deu início às primeiras operações. Até outubro de 2015, a empresa quer concluir a duplicação de 82 km, equivalente a 10% da estrada, segundo Maurício Soares Negrão, presidente da CCR MSVia. "De maneira geral, as rodovias estão caminhando bem, sem dificuldades."
Fonte: Intelog, via ABTC
Foto: Camila Domingues

BR-040 - Pedágio ficará mais caro entre Juiz de Fora e o Rio de Janeiro

Resolução da ANTT autoriza reajuste de R$ 8 para R$ 9 na rodovia federal, a partir de 20 de agosto   O preço do pedágio sofrerá um aumento de R$ 1 no trecho da BR-040 que liga a cidade do Rio de Janeiro a Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, conforme resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11).

A partir de 20 de agosto, veículos leves terão de pagar R$ 9 em cada posto, um aumento de 12,5% em relação ao preço atual (R$ 8), no trecho sob controle da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer).   Em Minas Gerais, a Concer administra a BR-040 desde o KM 773,7, próximo a Juiz de Fora, até o KM 828,7, na divisa com o Rio de Janeiro. No estado fluminense, o a Concer é responsável desde o KM 0, na divisa com Minas, até o KM 125, no acesso à capital Rio de Janeiro. Há três postos de pedágio no trecho envolvendo os dois estados.   O aumento de tarifa foi calculado por meio da combinação de dois itens, previstos em contrato: o reajuste e a revisão tarifária. O reajuste é concedido anualmente e é calculado de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).   A revisão tarifária é aplicada quando há fatores que provocam desequilíbrios econômico-financeiros no contrato. Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos ou adiamento de cláusulas contratuais. As revisões extraordinárias abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações e exclusão de obrigações já contidas nos programas de exploração.   No caso, foram considerados os efeitos da complementação dos investimentos da nova subida da Serra de Petrópolis, bem como a transferência da praça de pedágio de Xérem (RJ), que foi retirada do KM 104 e instalada no KM 102.   Fonte: ANTT, via O Tempo