Painel do Transporte - Limite para o gasto com a Justiça do Trabalho


Na edição de quarta-feira (30) do jornal Diário do Comércio, o presidente da Fetcemg, Vander Costa, assinou artigo em que fala sobre o limite de gastos com a Justiça do Trabalho. Confira!

Observo com satisfação o aumento da discussão sobre a Justiça do Trabalho no Brasil, pois entendo ser necessário um debate aberto com a sociedade para verificarmos se os magistrados têm cumprido seus deveres.

 

Financeiramente eles não têm, pois o gasto com o sistema é superior à soma de todas as condenações pagas pelos empregadores. Este dado deveria levar os operadores e magistradosa pensaremse estão cumprindo corretamente seus deveres e, principalmente, os princípios constitucionais.

 

Vai haver quem diga que os gastos estão corretos e que cabe ao governo bancar o custo com a Justiça do Trabalho independentemente do seu valor. Mas eu não posso concordar com isso.

 

Todo gasto tem que ter limite. Dizer que o custo é do governo, como se não nos atingisse, é ignorar que nós somos os alimentadores do caixa do governo e que mais dinheiro para a Justiça do Trabalho significa menos recursos para atender à sociedade. Para manter o atual quadro, o governo tira dinheiro da saúde, da educação, do saneamento básico e de programas sociais para garantir o funcionamento da Justiça do Trabalho. Isso sacrifica o coletivo para beneficiar parcela menor da sociedade.

 

A Justiça do Trabalho é indispensável neste momento de crise econômica, em que temos aumento do desemprego e empresas passando por um momento difícil, mas alguns de seus posicionamentos precisam ser revistos sem onerar o cidadão.

 

Um questionamento é sobre a gratuidade para todo reclamante. Isso é justo? Pensemos em um trabalhador bem remunerado, que ganha R$ 10 mil por mês, pode se declarar pobre nos termos da lei para se beneficiar da gratuidade? Penso que não. Quem vai arcar com o custo da Justiça do Trabalho? Claro que é a maioria dos trabalhadores que ganha menos de R$ 1 mil, contribuintes que mantêm todo o Estado brasileiro, inclusive a Justiça do Trabalho.

 

Alguém vai dizer que apesar de bem remunerado não tem recursos para mover a justiça. Mas não seria justo que ao final do processo o reclamante arcasse com as custas processuais dos pedidos não providos? Por exemplo, o reclamante move uma ação de R$ 100 mil e recebe por condenação a importância de R$ 50 mil. Sobre o valor da sentença, o empregador paga as custas e poderia o reclamante arcar com as custas do valor sucumbido de R$ 50 mil. Para exemplificar, sobre esse valor, o percentual de 2% daria R$ 1 mil. Enfim, para quem ganhou R$ 50 mil, é razoável pagar R$ 1 mil e contribuir para o financiamento da Justiça do Trabalho.

 

Essa é apenas uma forma de dar autonomia financeira à Justiça do Trabalho, que precisa ser amplamente discutida e mudada urgentemente. Com essa e outras mudanças em estudo, será dada longevidade aos negócios e às atividades das empresas brasileiras.

 

Vander Costa – presidente da Fetcemg