P2R2 discute o Termo de Referência do Plano de Atendimento à Emergência Ambiental


No dia 25 de abril, a Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos (CE P2R2 Minas) se reuniu virtualmente para retomar a discussão de melhorias que deverão constar no Regimento Interno do P2R2.

Dentre as melhorias, a desburocratização da nomeação dos membros foi o destaque. A partir de agora, não será mais necessária a publicação na imprensa oficial. A carta das instituições será considerada um documento legal para a nomeação dos membros (em consonância com o Decreto Nº 45.231/2009, que dispõe sobre a Comissão Estadual P2R2 Minas). Outro ponto importante foi a inserção da obrigatoriedade das reuniões serem abertas e terem sua pauta previamente publicada, assim como a data e o local de realização da mesma. O direito de fala para não-membros também foi inserido no Regimento interno, para permitir que todos os participantes possam se manifestar. 

Outro ponto solicitado pela FETCEMG foi a submissão do Termo de Referência para consulta das empresas de transporte, que foi acatada pelo Comitê. Assim, a FETCEMG vai encaminhar aos Sindicatos associados o citado termo, para que suas associadas possam avaliar o documento e retornar com sugestões de melhorias. 

 

Responsabilidade da sinalização da emergência e avaliação dos Sindicatos

Em 2022, a comissão retomou as reuniões do Comitê do Termo de Referência para a formatação das informações mínimas que deverão constar no Plano de Ação de Emergência (PAE) durante o transporte de produtos perigosos. As reuniões do Comitê têm como objetivo a discussão do documento que será apresentado para a Comissão P2R2. Nas reuniões realizadas, houve a finalização do documento, tendo a FETCEMG participado ativamente de todos os encontros para manifestar o ponto de vista dos transportadores que deverão providenciar o PAE esclarecendo, inclusive, sobre as obrigações inseridas no Termo de Referência e que não poderiam ser atendidas, em razão dos limites estabelecidos para cada ente envolvido na emergência.

Um tema levantado pela FETCEMG foi a responsabilização dos transportadores na sinalização da via durante a emergência. A Federação esclareceu que sinalização da via é obrigação dos órgãos de trânsito, existindo, inclusive, uma proibição por parte da Polícia Rodoviária Federal que os transportadores exercessem a citada sinalização.

A PRF concordou com a ponderação e apoiou o pedido da FETCEMG de retirar a obrigação do Termo de Referência, deixando registrado somente que cabe ao transportador fazer a sinalização inicial até a chegada dos órgãos responsáveis.