Operação Jornada Legal - Lei 12.619/12 - Ação Do Ministério Público Do Trabalho


No último dia 30 de setembro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) convocou o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de Minas Gerais (Setcemg) e 40 empresas embarcadoras do setor de transporte rodoviário de carga que atuam em Minas Gerais para tomarem conhecimento de Notificação Recomendatória para o cumprimento da Lei 12.619/12.

Desde junho de 2012 está em vigor a lei que regulamenta a profissão de motorista fixando jornada de 8h diárias e 44h semanais; intervalo de 30 minutos para descanso a cada 4 horas de direção contínua; intervalo interjornadas de 11 horas; remuneração do tempo de espera (carga e descarga) com base no salário-hora normal, acrescido de 30%, dentre outras mudanças. A partir da nova norma, os motoristas têm condições mais dignas de trabalho e o número de acidentes nas rodoviárias desde o ano passado dá sinais de redução. De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), o sono é responsável por 42% dos acidentes de trânsito, portanto, com uma jornada de trabalho regulamentada e descansos obrigatórios, esse problema é drasticamente minimizado.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a normatização é uma conquista de toda a sociedade e é preciso somar forças para que ela não caia no descrédito. Embarcadores, transportadores e empregados são os três elos envolvidos na cadeia de prestação de serviço do transporte de cargas, e precisam entender e observar de forma responsável e solidária a lei. O tempo de transporte será reduzido, já que o empregado terá a sua jornada delimitada pelas regras da lei, e do mesmo modo o tempo de espera para embarque e desembarque, caso contrário afetará o cumprimento da jornada de trabalho.

A audiência faz parte da Operação Jornada Legal do MPT, que tem por objetivo a fiscalização de cumprimento das condições gerais de trabalho no setor do transporte rodoviário brasileiro e visa conscientizar os envolvidos a assumirem suas responsabilidades. Esse cenário exige uma nova relação entre transportadores e embarcadores que precisarão, juntos, realinhar suas operações, sua logística, custos, contratos e prazos, em face das implicações diretas e indiretas que a lei provoca em toda a cadeia de prestação de serviços.