O SETCEMG QUESTIONA: A QUEM INTERESSA A FALSA INFORMAÇÃO?
PUBLICAÇÃO no jornal “O TEMPO” de Contagem noticia que “Transportadoras serão restituídas” por contribuições sindicais e assistenciais indevidamente recolhidas ao SETCEMG, nos últimos cinco anos. O SETCEMG foi informado pelo jornal, mas não houve tempo hábil para resposta dentro do prazo concedido.
Esta notícia tem origem no SETCOM, por sua diretoria e por sua assessoria jurídica, dizendo de modo inconsequente que o SETCEMG foi condenado a fazer o ressarcimento e dando orientações de procedimento, além de se colocar à disposição para ajuizamento das ações a quem interessar.
Nada mais inverídico e despropositado a revelar e confirmar a índole maldosa, sorrateira e mentirosa dos mentores de tal publicação. Com efeito, além de tumultuar e causar insegurança jurídica no meio empresarial deturpa a verdade e orienta equivocadamente as empresas.
A contribuição sindical tem natureza de tributo, foi instituída por lei, e é devida por qualquer empresa que esteja no exercício de sua atividade, ou seja, é uma obrigação legal que é recolhida através da Caixa Econômica Federal que posteriormente faz a distribuição do valor na proporção de 20% para o FAT – Governo Federal, 5% para a Confederação, 15% para a Federação e 60% para o Sindicato. Pedir de volta o recolhimento desta obrigação é ficar em débito e ser obrigado a recolher espontaneamente ou através de autuação fiscal com todos os encargos decorrentes.
A contribuição assistencial, por sua vez tem destinação direta ao Sindicato e à Federação que representam e lutam pelos interesses da categoria perante órgãos públicos, negociam e firmam convenções coletivas com os sindicatos profissionais regulando a relação de trabalho entre empregados e empresas. Foi o SETCEMG quem representou a categoria econômica, mesmo na base hoje reconhecida ao SETCOM durante todos os anos em que este se encontrava inativo e inoperante por deliberação de sua assembleia.
Em verdade, por decisão da categoria daquela região, nos idos de 1999, a base territorial foi devolvida ao SETCEMG, e agora por decisão judicial, ainda pendente de recurso, retornou ao SETCOM em face da reativação de suas atividades por um grupo de pessoas que criou uma “COMISSÃO DE REATIVAÇÃO DO SETCOM” – somente se reativa o que desativado estava.
Nesta decisão judicial foi determinado que o SETCEMG se abstenha de cobrar a contribuição sindical e/ou assistencial na base do SETCOM. A decisão judicial ocorreu em 2012 e o SETCEMG imediatamente a acatou e não emitiu guia para este mister; ao contrário, enviou circulares informando a nova distribuição da base territorial, inseriu em seu site nota explicativa informando, entre outros aspectos, um por um, os 420 municípios que compõem sua base.
Tudo feito com a lisura e ética profissional que norteiam os passos de entidades verdadeiramente representativas e que contam com diretorias e associados bem intencionados.
Vale lembrar: todas as diretorias anteriores do SETCEMG, bem como a atual possuem em seus quadros de diretores representantes de empresas de Contagem, Betim e outros municípios numa demonstração de que aquela base nunca ficou desassistida nem lhe faltou ou falta representação. Alguns dos membros da diretoria do SETCOM foram diretores do SETCEMG ou da FETCEMG na mesma época que aquele ficou desativado. Então que tipo de sortilégio os atuais mandatários daquela entidade pretendem? A quem interessa ou a quem aproveita esta cizânia?
O SETCEMG sempre trabalhou pela harmonia e pelo fortalecimento da categoria do transporte rodoviário de cargas em Minas Gerais, condições indispensáveis para o enfrentamento dos desafios impostos pelos altos encargos, concorrência desleal, desatenção dos governos, e tantas outras mazelas. Prova disso é que nas negociações para a última convenção coletiva, representantes do SETCOM estiveram oportunisticamente na mesma comissão de negociação, na qual deixaram de comparecer em quase todas as reuniões para ao final, copiarem e assinarem a mesma convenção negociada pelo SETCEMG, SINDINOR, SETTRIM, SETCJF, SETSUL e pela FETCEMG. Caso típico de oportunismo a que o SETCEMG e a FETCEMG não se opuseram em nome de um bem maior: defesa dos interesses da categoria e do estado de segurança jurídica que as empresas necessitam para exercer sua atividade.
Este mesmo grupo de empresários do SETCOM saiu derrotado das eleições do SETCEMG e, inconformados, reativaram uma entidade que a categoria de então decidira pelo fechamento e ainda criaram outra entidade - SETCOB que corresponde aos municípios de Contagem e Betim; quer dizer, de qualquer forma há que existir uma entidade sindical para eles, atendendo a não se sabe que interesses.
Nossa categoria não merece tal subnível de disputas, e as empresas e empresários não merecem ser enganados com tais sandices. Assim como na administração pública, entidades sindicais e seus diretores devem nortear suas ações obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, além da ética – princípios dos quais o SETCEMG não abre mão nem deles se afasta.
Exatamente porque se afastaram desses princípios perderam a eleição que disputaram no SETCEMG, perderam o processo judicial que ajuizaram tentando anular as eleições que foram consideradas legítimas. Um de seus membros e seu procurador foram condenados por litigância de má fé (apresentação de documento falso e pratica de perjúrio em juízo), e terão de pagar multa. No mesmo processo foi determinada a expedição de ofício à Polícia Federal para apuração da fraude por eles perpetrada.
Também outro de seus membros ajuizou ação objetivando a anulação de sua expulsão do SETCEMG - a justiça considerou correta a expulsão.
Todos estes fatos podem ser comprovados pelas certidões expedidas pela justiça que se encontram à disposição e podem ser vistas no sitio eletrônico do SETCEMG, inclusive a que trata do processo em que se discute a reativação do SETCOM.
A quem interessar, a publicação do SETCOM que deu origem a esta manifestação encontra-se na página 3 do Jornal “O TEMPO” – Contagem, edição da semana de 5 a 11 de julho de 2013 e nos sítios www.otempo.com.br/o-tempo-contagem/+lip e setcom.net.br, no menu notícias do SETCOM.
O SETCEMG continuará firme e coerente na defesa dos reais interesses das empresas de transportes de carga pelos meios legais e éticos e não mais responderá a leviandades publicadas na imprensa, especialmente em respeito aos seus 60 anos de existência e de plena atuação.