O MTR já está em vigor; seu empreendimento é um gerador de resíduos?
Saiba como a sua empresa se enquadra no Manifesto de Transporte de Resíduos
O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) foi instituído pela Deliberação Normativa COPAM n° 232, publicada no dia 9 de março deste ano, se tornando obrigatório a partir da última quarta-feira, 9 de outubro de 2019. Ela é destinada para os resíduos abrangidos pela Deliberação, exceto para os Resíduos da Construção Civil (RCC), gerados por pessoa jurídica, para os quais o Sistema MTR se tornará obrigatório a partir de abril de 2020.
Durante a semana, a assessoria juridicoambiental esclareceu diversas dúvidas dos associados do Setcemg sobre o tema. Como a dúvida de uma empresa pode ser a de outra, separamos algumas respostas para as perguntas mais frequentes.
O MTR é pago?
Não. O cadastro e o uso do MTR são gratuitos.
Com relação à senha de usuário, quantas pessoas podem estar conectadas (logadas) no sistema ao mesmo tempo?
Você pode estar conectado (logado) no sistema em computadores diferentes ao mesmo tempo, utilizando um mesmo usuário. A única restrição é você fazer dois acessos ao mesmo tempo utilizando o mesmo navegador no mesmo computador. Isso não é permitido pelo sistema.
A empresa tem vários CNPJ’s, todos devem estar cadastrados?
O cadastro no MTR é obrigatório para todos os CNPJ’s que geram ou transportam resíduos no Estado de Minas Gerais.
Quais resíduos uma empresa de transporte pode gerar?
Pneus, lâmpadas, estopas contaminadas com óleo e graxa, baterias automotivas, óleo combustível usado, dentre outros.
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