O Ministério Público do Trabalho e a Polícia Rodoviária Federal fiscalizarão em conjunto Lei 12.619
As empresas do setor de transporte de carga e de passageiros devem garantir aos trabalhadores o cumprimento da jornada legal. A operação Jornada Legal, relacionada ao cumprimento da Lei do Motorista, entra em sua segunda fase.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Rodoviária Federal assinaram nesta segunda-feira (8), em Brasília, parceria para dar continuidade à operação, que, ao contrário da primeira, realizada em 25 de julho, terá caráter repressivo quanto às regras trabalhistas. A data da segunda fase ainda não foi definida, mas deve ocorrer até o final do mês de outubro.
Na primeira ação conjunta, em 25 de julho deste ano, os caminhoneiros e motoristas de ônibus de passageiros apenas receberam orientações sobre a Lei 12.619/12.
O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, destacou que o acordo visa dar mais segurança nas estradas e aos trabalhadores do setor de transporte. “Esse convênio é importante para aplicarmos a lei, que foi discutida e aprovada pelo Congresso Nacional. Não podemos deixar que a lei seja desrespeitada e que o número de mortes nas estradas cresça cada vez mais.” O procurador disse ainda que as empresas devem se organizar para garantir aos trabalhadores o cumprimento da jornada legal.
A Lei do Motorista prevê uma série de regras trabalhistas e de trânsito para os motoristas profissionais de carga e passageiros, como limite de oito horas de jornada, descanso entre jornadas de 11 horas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório de jornada.
Para a diretora-geral da Polícia Rodoviária Federal, Maria Alice Nascimento Souza, o acordo atende aos interesses: “Buscamos uma polícia mais cidadã e vigilante.”
Pelo protocolo de execução, as duas instituições vão trocar informações e experiências e planejar projetos e operações conjuntas em todo o território nacional em diferentes áreas. Além da Jornada Legal, estão previstos o combate ao trabalho escravo e infantil, ao tráfico de trabalhadores, ao transporte ilegal de trabalhadores e às fraudes trabalhistas.
Fonte: Ministério Público do Trabalho