NTC&Logística realiza reunião ordinária com a diretoria
Foi realizada no dia 29 de junho, mais uma reunião ordinária mensal com os representantes da diretoria da entidade, presidentes de entidades, assessores e empresários convidados, onde debateram as principais pautas e o posicionamento das entidades frente aos assuntos que circundam o transporte rodoviário de cargas. O presidente da FETCEMG, Sérgio Pedrosa, participou da reunião.
“Tivemos mais um grande seminário Brasileiro do TRC, tratamos de assuntos extremamente importantes como a reforma tributária e a desoneração da folha e tenho certeza de que todos saíram com muito conhecimento”, destacou o vice-presidente da NTC, Eduardo Rebuzzi, na abertura do evento. Ele ainda aproveitou a oportunidade para indicar sobre o roubo de cargas e as medidas que o setor poderá tomar frente a essa dificuldade.
O CEO da Patrus Transportes e vice-presidente da NTC&Logística para carga fracionada, Marcelo Patrus, fez as suas considerações sobre a reforma tributária que está em andamento: “Temos conversado bastante sobre a reforma e enviamos para as federações darem uma atenção especial pois, nós empresários precisamos dessa mudança para o transportador no geral”. A Lei 14.599/23, CT-e, tanque complementar e reforma sindical foram outros temas debatidos.
Lei 14.599/2023
A Lei 14.599/2023, que regulamenta os seguros de responsabilidade civil do transportador pela carga, foi um dos destaques da reunião. O diretor-jurídico da entidade, Marcos Aurélio Ribeiro, comentou sobre a nova lei: “A lei foi sancionada e agora é importante acompanharmos as regulamentações, principalmente sobre a apólice única”, ponderou o diretor.
O presidente da FETCEMG comenta que, até a aprovação da Lei 14.599, a legislação permitia, dentre outros aspectos, que o seguro de responsabilidade civil e de roubo de cargas fosse adquirido pelo contratante dos serviços de transporte, o que criava complexidade na gestão pelos transportadores dos direitos e deveres relativos a essas apólices, além de fomentar litígios judiciais em larga escala e aumentar a ociosidade, elevando os custos. A partir de agora, haverá clareza para o procedimento a ser adotado, evitando a contratação de dois ou três seguros diferentes, o que reduzirá custos.
Outro ponto destacado é que as empresas terão que cobrar de seus clientes: RCTR-C + RC-DC + GRIS + Consulta Motorista + RC-V, logo, o setor comercial das empresas terão que negociar e, o mercado, se ajustar. “Existem muitos aspectos na lei que estão gerando muitas dúvidas no mercado e que é preciso que as empresas se adaptem rapidamente”, destacou Sérgio Pedrosa.
Em tempo: FETCEMG prestará esclarecimentos sobre a Lei 14.599/2023
No dia 19 de julho, às 9h, a FETCEMG vai realizar, de forma on-line, um evento de esclarecimentos sobre a Lei 14.599/23. O assessor jurídico da entidade, Jeferson Oliveira, vai esclarecer as principais dúvidas sobre o tema. Reserve a data na sua agenda!
Com informações da NTC&Logística