Novo marco legal fortalece o combate ao crime organizado no Brasil e traz impactos relevantes para o setor produtivo
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.358/2026, que institui o novo marco legal de combate ao crime organizado no Brasil, estabelecendo regras mais rigorosas para o enfrentamento de organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares.
A legislação amplia significativamente o escopo de atuação do Estado, ao tipificar condutas relacionadas ao chamado “domínio social estruturado” — caracterizado pelo controle territorial e econômico exercido por organizações criminosas por meio de violência e intimidação.
Entre os principais pontos, destacam-se:
- Penas mais severas, podendo chegar a até 40 anos de reclusão para crimes relacionados;
- Criminalização de atos preparatórios, mesmo antes da consumação do crime;
- Regras mais rígidas para investigação e julgamento, com prazos ampliados e atuação integrada entre órgãos de segurança;
- Bloqueio de bens e atividades econômicas, inclusive com possibilidade de intervenção judicial em empresas;
- Criação de bancos de dados nacionais e estaduais para monitoramento de organizações criminosas.
A nova lei também trata de condutas que impactam diretamente o setor de transporte e logística, como a interrupção de vias, sabotagem de infraestruturas e ataques a veículos de carga, reconhecendo essas práticas como parte da atuação de organizações criminosas.
Para o setor produtivo, especialmente o transporte de cargas, o marco legal representa um avanço no enfrentamento à criminalidade que afeta operações, eleva custos e compromete a segurança nas rodovias e centros urbanos.
A FETCEMG acompanha o tema e reforça a importância de medidas que promovam maior segurança jurídica e operacional para as empresas, além de contribuir para um ambiente de negócios mais estável e protegido.






