Novas regras do RNTRC. Fique atento ao cronograma!


Começou a vigorar, no dia 28 de outubro, a Resolução 4.799/2015, com as novas regras para operacionalização da inscrição, atualização e recadastramento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Para adequação da Resolução 4.799/2015, o sistema do RNTRC foi substituído.

O funcionamento do antigo sistema foi interrompido para as atividades de cadastramento, recadastramento alteração de dados e alteração de frota. As consultas públicas e a impressão de extrato e de certificados continuarão disponíveis por meio da “Consulta Pública ao Transportador" disponível aqui. Em breve o novo sistema entrará em funcionamento para início do período de recadastramento voluntário.

Procedimentos

O registro será realizado em três etapas: cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado; identificação visual dos veículos (adesivo); identificação eletrônica dos veículos (TAG).

Para a primeira etapa, o transportador deverá comparecer a um ponto de atendimento indicado pela entidade conveniada com a ANTT. Cada sindicato ou entidade pode ter mais de um ponto dentro dos municípios que fazem parte de sua base territorial. O Setcemg é um ponto de atendimento em Belo Horizonte e Região Metropolitana.

Para a segunda etapa, o transportador receberá, diretamente no ponto de atendimento, os adesivos para identificação visual do veículo, que deve ser realizada conforme padrões definidos pela ANTT.

Para a terceira e última etapa, a identificação eletrônica será realizada pela colocação de um dispositivo, conhecido como TAG, no para-brisa dos veículos, de acordo com o prazo a ser estabelecido pela ANTT, após definições do Denatran.

Cronograma

Os transportadores podem se recadastrar nos pontos de atendimentos indicados pelas entidades conveniadas. Até 30 de novembro, serão atendidos os transportadores que voluntariamente se apresentarem nesses pontos. A partir de 1º de dezembro, o recadastramento iniciará de acordo com o final da placa do veículo, a começar pelo número 1.

As datas finais indicadas no cronograma apontam o prazo limite para que os transportadores que possuam veículos com o final de placa correspondente façam o recadastramento do transportador e dos veículos da sua frota com esse final de placa.

Por exemplo, os transportadores que possuem veículos na sua frota com final de placa iguais a 1 devem procurar os postos de atendimento até 31 de janeiro de 2016 para fazer o seu recadastramento e dos veículos com final de placa iguais a 1, pertencentes à sua frota. É facultado ao transportador inserir os demais veículos nesse mesmo prazo ou observar as datas limites para os demais placas.

Confira o cronograma completo.

Histórico

O RNTRC é o registro obrigatório destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil, instrumento importante para organização do mercado. O cadastro é obrigatório para todo transportador rodoviário remunerado de cargas, o qual presta serviço para terceiros mediante cobrança de frete. O transportador de carga própria não é obrigado a se registrar.

Em 30 de julho, a ANTT publicou a Resolução n º 4.799, que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção do RNTRC. A partir de 28 de outubro, a norma entra em vigor, ficando revogada a Resolução nº 3.056/2009.

De acordo com o texto da norma, a solicitação de inscrição, atualização e recadastramento será efetuada pelo transportador ou por seu representante formalmente constituído e identificado, perante entidade que atue em cooperação com a Agência. Os transportadores já inscritos no RNTR deverão comprovar a adequação aos termos da nova resolução. O recadastramento desses transportadores deverá ter início de acordo com o cronograma divulgado pela ANTT.

O certificado do RNTRC terá validade de cinco anos, sendo emitido assim que efetivada a inscrição ou o recadastramento do transportador. O transportador rodoviário remunerado de cargas deverá providenciar a atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá, ainda, requerer a comprovação ou a atualização dessas informações a qualquer tempo.

Outras informações sobre o RNTRC podem ser obtidas aqui.   Com informações da ANTTFoto: Cortesia da Publinil/Jornal Bahia Transporte