Nota à Sociedade
Belo Horizonte, 01 de junho 2018.
NOTA À SOCIEDADE
A FETCEMG, federação que representa as empresas de transportes de carga do Estado de Minas Gerais, vem a público esclarecer sobre a aplicabilidade da Tabela de frete mínimo de caráter vinculante, publicada pela ANTT, com vigência na data de sua publicação.
Em primeiro lugar, cabe esclarecer que a tabela não foi reinvindicação das empresas, e sim dos carreteiros, tendo em vista a grande defasagem do frete que estavam recebendo.
Neste momento, de pós-greve dos carreteiros autônomos, entendemos não ser prudente o questionamento da legalidade da norma. Empresários do setor, reunidos nesta manhã, concluíram pelo imediato cumprimento da lei.
A medida provisória 832, publicada para instituir a política de preços mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, determinou que a ANTT formulasse a tabela de frete, que foi publicada no dia 30 de maio de 2018, e que trouxe em seu preâmbulo:
“Publica tabela com preços mínimos em caráter vinculante, referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituído pela Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, nos termos da Medida Provisória n. º 832, de 27 de maio de 2018”.
A tabela tem caráter vinculante, portanto, deve ser aplicada de imediato, tanto na contratação de carreteiros quanto na venda de fretes. A tabela contém anexos que demonstram como foi calculada, deixando claro que se trata de custos do veículo de transporte, cabendo às empresas agregar a margem para cobrir seus custos, impostos e margem de lucro.
É fato que as tabelas trouxeram imperfeições, sobre as quais iremos buscar corrigi-las através de diálogo com a ANTT.
FETCEMG