MP permite reprogramação de investimentos em rodovias federais concedidas e cria novas categorias no RNTRC.


O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 800, de 18 de setembro de 2017, que estabelece as diretrizes para a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais e cria novas categorias no RNTRC. Clique aqui para ver a MP na íntegra.

A MP promoveu alterações na Lei nº 10.233/2001 que, ao incluir o Art. 14-B, criou três novas categorias: a) de carga própria; b) de cargas especiais e c) de produtos perigosos para as empresas que realizam o transporte rodoviário de carga.
 
A ANTT deverá estabelecer as normas para inscrição dessas novas categorias no RNTRC, e as empresas terão até um ano a contar da data de publicação para se adequarem ao regulamento.
 
Concessões Rodoviárias
 
Com a Medida, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está autorizada, uma única vez, a realizar, de acordo com as concessionárias, a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais, cujos contratos prevejam concentração de investimentos em seu período inicial.
 
As novas regras ampliam de 5 para 14 anos o prazo para a realização de investimentos, como as obras de duplicação dos trechos concedidos, devendo o novo cronograma ser negociado com a ANTT, que poderá exigir, em troca do novo prazo, a redução nas tarifas de pedágio, encurtamento do prazo da concessão ou uma combinação de ambos.
 
As concessionárias poderão manifestar interesse em aderir à reprogramação de investimentos no prazo de um ano, contado da data de publicação da MP, estando o ajuste condicionado, em cada caso, à demonstração da sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento até o final da vigência da concessão.
 
Fonte: NTC&Logística