Motoristas deverão fazer exame toxicológico no momento da contratação


Exigência valerá a partir de março de 2016. Exame também deverá ser feito no momento do desligamento do trabalhador da empresa

A partir do dia 2 de março de 2016, motoristas que trabalham com transporte rodoviário de cargas e de passageiros deverão realizar exame toxicológico no momento da contratação e do desligamento das empresas. A medida está prevista em uma portaria publicada nesta segunda-feira (16) pelo MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social), que regulamentou os testes.

O objetivo é identificar se até 90 dias antes da coleta o profissional usou drogas como maconha, cocaína, crack, anfetaminas e metanfetaminas. Além disso, os testes identificarão consumo de fármacos como codeína e morfina, que são analgésicos, e até remédios utilizados no tratamento contra obesidade feitos à base de anfetaminas, como anfepramona, femproporex e mazindol.

“Essas substâncias agem fortemente no sistema nervoso central do indivíduo. Ele perde a concentração, a percepção e as respostas motoras, que passam a ser tardias. Também é prejudicada a sensibilidade tátil, a audição e a visão, que são habilidades essenciais na direção”, explica o chefe do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), Dirceu Rodrigues Alves Júnior.

Conforme a regulamentação, os laboratórios devem entregar, ao trabalhador, laudo detalhado em que conste a relação de substâncias testadas e seus respectivos resultados. O profissional terá assegurado direito à contraprova. Além disso, os resultados devem ser confidenciais. O exame não poderá ser incluído no PCMSO (Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional) da empresa nem constar de atestados médicos.

Uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) já prevê a obrigatoriedade dos testes, a partir de janeiro do ano que vem, na renovação ou mudança na categoria da carteira de habilitação C, D e E. Porém, ainda não há laboratórios brasileiros credenciados para prestação desse serviço.

A Abramet considera que o exame toxicológico com janela de detecção de 90 dias pode gerar consequências negativas, já que apresenta resultados sem estabelecer em que momento o profissional fez uso das substâncias. Para o médico, o controle deveria ser feito na fiscalização de trânsito, com testes a partir da saliva dos motoristas. Isso permitiria identificar se o condutor fez uso das substâncias no exercício da atividade profissional, “que é quando o acidente pode ser iminente”, diz o médico. Se o resultado fosse positivo, aí, então, o motorista deveria ser encaminhado para realização dos exames laboratoriais.

A Agência CNT de Notícias entrou em contato com a assessoria de imprensa do Ministério das Cidades, responsável pelo Contran, a fim de saber o estágio da definição de regras para credenciamentos de laboratórios aptos a realizarem os exames e aguarda retorno.

Clique aqui para ler a íntegra da portaria do Ministério do Trabalho.

Fonte: Agência CNT