MG prorroga o fim de vários modelos de documentos fiscais para dezembro de 2025


O estado de Minas Gerais prorrogou para 31 de dezembro de 2025 o prazo para utilização de vários modelos de documentos e livros não eletrônicos. Anteriormente, eles não seriam mais válidos a partir de 1º de janeiro de 2025. 

O estado mineiro trouxe a mudança de data da obrigatoriedade na publicação do Decreto nº 48.967/2024. O fim dos modelos eletrônicos estava previsto no Regulamento do ICMS no estado de Minas Gerais de 2023, onde apresentou um texto mais moderno que prevê a eliminação de vários modelos de documentos fiscais que serão substituídos pelo formato digital.

Na época, também foi publicado o Decreto nº 48.633/2023, para permitir a continuidade do uso temporário dos modelos de documentos fiscais já excluídos do RICMS-MG/2023. Nesta norma, foi estabelecido que 31 de dezembro de 2024 seria o prazo final de uso destes documentos. Porém, a data foi prorrogada para 31 de dezembro de 2025.

 

Assim, confira a seguir os detalhes da prorrogação em Minas Gerais e veja quais documentos fiscais seguem valendo até o fim de 2025.

  • Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
  • Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
  • Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
  • Excesso de Bagagem;
  • Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências – Rudfto, modelo 6;
  • Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5.

É importante ressaltar que a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não consta mais na lista porque foi revogada.

 

Contábeis, com informações IOB Notícias