Meio Ambiente: Comitê de regulamentação se reuniu na FIEMG
Infrações que serão aplicadas em caso de descumprimento da Lei Estadual 22.805/17 foi o tema central dos debates.
Na quinta-feira (11), representantes do Comitê para Regulamentação da Lei Estadual 22.805/17, que estabelece medidas relativas a acidentes no transporte de produtos ou resíduos perigosos no estado de Minas Gerais, se reuniram para dar continuidade à proposta para a regulamentação da legislação.
O comitê tratou, dentre outros assuntos, quais as infrações que serão aplicadas nos casos de descumprimento da nova legislação. Foram criados dez códigos infracionais e imputadas penas leves para infrações apuradas em fiscalização ambiental preventiva. As infrações cometidas no ato do sinistro foram consideradas graves e passiveis de majoração, sendo possível inclusive a aplicação da pena em dobro.
Foram avaliados ainda os regulamentos que contemplam a regulamentação das placas informando os telefones de atendimento e as limitações de produtos perigosos para transportes que deverão seguir os parâmetros da Resolução 5.232/2016.
O texto agora segue para a votação da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida à Emergências Ambientais com Produtos Perigosos (CE P2R2 Minas).
Sobre a Lei
No dia 29 de dezembro de 2017, o governo de Minas Gerais publicou a Lei Estadual n° 22.805/17, que estabelece medidas relativas a acidentes na atividade de transporte de produtos ou resíduos perigosos em Minas Gerais.
As medidas estabelecidas pela nova lei atribuem responsabilidades direcionadas aos transportadores, empresas de atendimento de emergências, expedidores, contratantes do transporte e as concessionárias de rodovias.