Licença ambiental do Ibama no transporte interestadual
A Associação Brasileira de Transportes e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP), divulgou nesta semana a Circular de nº 295 dando publicidade ao resultado positivo de processos criminais enfrentados por três de suas associadas. Os processos foram enquadrados no Artigo 56 da Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98, que é considerada é uma lei penal em branco. As empresas obtiveram ganho de causa ao portar apenas a licença ambiental do Ibama no transporte interestadual, contra a exigência de licença do órgão ambiental do Estado de Alagoas, quando por lá trafegavam.
Para o assessor jurídico ambiental do Setcemg, Walter Cerqueira, as decisões obtidas nesses processos mostram que o judiciário está mais preparado para julgamentos na área de Direito Ambiental. Atualmente, ainda é muito comum as empresas recorrerem na esfera administrativa, na qual os órgãos insistem em manter multas administrativas que não possuem fundamento legal. "Com decisões como essa, percebe-se, claramente, a necessidade das transportadoras não se conformarem com as negativas dos órgãos administrativos e lutarem também, judicialmente, pela anulação de multas indevidas. No caso específico do transporte interestadual de cargas perigosas, não restam dúvidas de que a Autorização Ambiental deve ser emitida pelo IBAMA e não pelos órgãos ambientais estaduais. Também resta claro que não há, de fato, justa causa para propositura da ação penal em virtude da atipicidade da conduta, como brilhamente concluiu o juiz competente, André Avancini D'Ávila", explica Walter.