Lembrete: limite da Receita para o lucro presumido em 2014


A partir de 1º de janeiro de 2014 as empresas com receita bruta total igual ou inferior a R$ 78 milhões de reais, no corrente ano, poderão optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.

Caso tenham iniciado suas atividades em 2013, tendo menos de 12 meses de existência, também poderão optar pelo regime. Para calcular o limite, deverá multiplicar o valor de seis milhões e quinhentos mil reais pelo número de meses de sua existência do ano vigente. Deve-se desconsiderar o que fora estipulado pela Medida Provisória nº 612 de 4 de abril de 2013, que estabelecia a possibilidade da escolha pelo regime simplificado de tributação, se tivessem a receita bruta igual ou inferior a R$ 72 milhões de reais. Ou, quando a empresa possuia menos de 12 meses de atividade, multiplicaria-se R$ 6 milhões de reais pelo número dos meses para definir o limite da tributação. Desta forma, com a publicação da Lei 12.814 de 2013, unicamente as pessoas jurídicas com receita bruta maior de R$ 78 milhões estarão obrigadas a optar pelo regime de tributação do lucro real, salvo impedimento devido à natureza de sua atividade. Já as empresas com receita bruta total igual ou inferior a R$ 78 milhões de reais, estarão facultadas ao regime do lucro presumido. Para consultar a legislação que dispõe sobre o assunto clique aqui. Fonte: NTC & Logística [caption id="attachment_6368" align="aligncenter" width="274"] Imagem: Arquivo[/caption]