Lei muda regras sobre retenção, remoção e leilão de veículos


Nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25)

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (25), a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mudando as regras sobre retenção, remoção e leilão de veículos.

A partir de agora, o proprietário passa a ter 60 dias para se manifestar em caso de apreensão e remoção do veículo, provocada por infrações de trânsito. Do contrário, se iniciarão os preparativos para o leilão, que ocorrerá 90 dias após a data da apreensão. Antes, o prazo para manifestação era de 90 dias. O novo texto ainda estabelece novas especificações para leilão e destinação dos recursos arrecadados. Os automóveis, ônibus, caminhões e motos apreendidos serão classificados em duas categorias, para que sejam leiloados como tais: sucata ou em condições de trafegar. Os recursos adquiridos no leilão serão utilizados para custear, nesta ordem: as despesas com remoção e estada no depósito; os impostos devidos; credores do proprietário, nos casos previstos em lei; e multas. Caso o valor arrecadado seja insuficiente para quitar os débitos, a situação será informada aos credores. Se as dívidas forem quitadas, o saldo remanescente será depositado na conta do órgão responsável pela realização do leilão, e ficará à disposição do antigo proprietário. Ele será notificado e terá cinco anos para recuperar o dinheiro. Quando o motorista for flagrado dirigindo sem carteira de habilitação, continua a possibilidade de o veículo ser retirado do local por um condutor habilitado, para que não seja levado ao depósito. No entanto, há uma nova exigência, de que haja condições de segurança para circulação. O Certificado de Licenciamento Anual será recolhido e o proprietário terá um prazo para regularizar a situação. Em caso de descumprimento, o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ficará restrito administrativamente, o que impede a transferência e o licenciamento.

Fonte: Agência CNT