Lei cria Selo Amigo do Motorista
Criar o Selo Amigo do Motorista é o objetivo da Lei 24.980, de 2024, já em vigor em Minas. A sanção do governador Romeu Zema à proposição foi publicada no Diário Oficial do Estado.
A ideia é conceder o selo às empresas localizadas às margens das estradas do Estado que ofereçam pontos de apoio e de descanso adequados aos caminhoneiros, em conformidade com a legislação trabalhista.
A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.387/23, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 6 de agosto.
De acordo com a lei, caberá à empresa interessada em obter o selo disponibilizar no mínimo:
- áreas de descanso com infraestrutura adequada, incluindo banheiros, chuveiros e espaços para alimentação
- estacionamento seguro e acessível para caminhões, respeitando as regulamentações de trânsito
- área de manutenção básica para veículos, incluindo troca de óleo e calibração de pneus
- informações sobre serviços de assistência médica, mecânica e de segurança nas proximidades
- sinalização adequada para orientar os caminhoneiros
Ainda conforme a norma, a forma e os critérios de concessão do selo serão estabelecidos pelo Poder Executivo.
A validade do selo será de dois anos, podendo ser renovado por igual período, desde que atendidos, no ato da renovação, os requisitos previstos na lei.
A empresa detentora do Selo Amigo do Motorista poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.
Fonte: ALMG