Lei cria Selo Amigo do Motorista


Criar o Selo Amigo do Motorista é o objetivo da Lei 24.980, de 2024, já em vigor em Minas. A sanção do governador Romeu Zema à proposição foi publicada no Diário Oficial do Estado.

A ideia é conceder o selo às empresas localizadas às margens das estradas do Estado que ofereçam pontos de apoio e de descanso adequados aos caminhoneiros, em conformidade com a legislação trabalhista.

A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.387/23, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 6 de agosto.

De acordo com a lei, caberá à empresa interessada em obter o selo disponibilizar no mínimo:

  • áreas de descanso com infraestrutura adequada, incluindo banheiros, chuveiros e espaços para alimentação
  • estacionamento seguro e acessível para caminhões, respeitando as regulamentações de trânsito
  • área de manutenção básica para veículos, incluindo troca de óleo e calibração de pneus
  • informações sobre serviços de assistência médica, mecânica e de segurança nas proximidades
  • sinalização adequada para orientar os caminhoneiros

Ainda conforme a norma, a forma e os critérios de concessão do selo serão estabelecidos pelo Poder Executivo.

validade do selo será de dois anos, podendo ser renovado por igual período, desde que atendidos, no ato da renovação, os requisitos previstos na lei.

A empresa detentora do Selo Amigo do Motorista poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.

Fonte: ALMG