Lei 12.619 - Responsabilidade civil do embarcador


O direito ao descanso do trabalhador brasileiro está consagrado na Constituição Federal em cláusula pétrea, portanto, impossível de ser alterado até mesmo por uma Emenda Constitucional.

Apesar de ser bastante claro para a sociedade brasileira que o motorista profissional é trabalhador e tem direito de descanso, ainda existe um pequeno grupo que resiste em concordar com isso, tentando revogar a Lei 12.619 que trata do direito de descanso como forma de evitar acidentes e promover um transporte responsável.

Já tratamos desse tema diversas vezes, mas continua oportuno, pois nesta semana saiu o relatório da comissão criada no Congresso Nacional para revisar a Lei. O seu teor descaracteriza totalmente a legislação, nos levando a reafirmar o texto em vigor e sua interpretação atenta, numa visão ampla de quem é o responsável pelos danos causados em casos de acidentes.

Essa norma vem confirmar o que já está previsto no Código Civil Brasileiro, ou seja, que todos os envolvidos no transporte são responsáveis pela inobservância da lei ao tratar da obrigação de fiscalização do tempo de descanso. Essa responsabilidade pode levar a pesadas multas que já foram aplicadas a grandes empresas, principalmente da região Centro Oeste, com tendência a se estender para todo o país.

Ao dizer que a responsabilidade pela fiscalização é de todos envolvidos, subentende-se que a falta de fiscalização poderá ter como consequência a obrigação de reparo aos danos provocados. É oportuno recordar que está fazendo um ano do grave acidente ocorrido na Avenida Senhora do Carmo, quando um motorista que saiu da região do Vale do Aço com destino a São Paulo perdeu o controle do seu veículo, provocando um trágico acidente com vítimas e prejuízos materiais. Esse fato levanta sérias questões, principalmente sobre as condições de trabalho dos motoristas profissionais.

Alguns alegaram como causa a falta de sinalização. No entanto, no Anel Rodoviário por onde passou existe e já existia ampla sinalização orientando para a saída de São Paulo.

Seria então a falta de fiscalização? A fiscalização ostensiva evita acidentes, não temos dúvidas, mas como explicar por que um motorista profissional chegou naquele local sem ver a sinalização? Poderia estar dirigindo sem consciência, por excesso de jornada e uso de estimulantes. Essa é uma hipótese plausível, que também pode explicar porque não houve outros acidentes como aquele.

Lembramos que nesse período entrou em vigência a Lei do Descanso do motorista que promoveu amplo debate no setor, conscientizando a maioria sobre a necessidade de seu cumprimento, respeitando os horários de descanso e evitando acidentes. A responsabilidade de reparação dos danos é do motorista, desde que ele tenha patrimônio, não tendo será cobrado do proprietário do veículo, passando para o transportador quando este é contratado e termina no contratante do serviço de transporte. Portanto todos são responsáveis. Nesse caso o contratante não poderá alegar a falta de culpa, pois existe a responsabilidade por não ter fiscalizado o tempo de descanso do motorista, que poderá ter sido a causa do acidente.

Concluímos afirmando que a Lei do Descanso interessa a todos: aos motoristas que terão mais dignidade, à sociedade que conviverá com menos acidentes, ao contratante de frete que pagará um pouco mais em troca de segurança jurídica e ao governo que economizará com o tratamento das vítimas de acidentes e pensionamento das viúvas e filhos dos mortos.

Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de Minas Gerais (Fetcemg)