Justiça do Trabalho e Lei do Motorista foram pauta no 17º EMTRC


O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Walmir Oliveira da Costa, abriu os trabalhos do último dia do 17º Encontro Mineiro dos Transportadores Rodoviários de Cargas (EMTRC) e da RIOMINASTRANSPOR 2016.

O ministro expôs a sua visão sobre três pontos fundamentais da Justiça do Trabalho que incidem diretamente na gestão das empresas: Negociado x Legislado, Terceirização de Serviços e o Poder de Polícia do Juiz do Trabalho.

Sobre o Negociado x Legislado, Costa ponderou que o mais importante é verificar o que é mais vantajoso para o trabalhador. “”Em determinados aspectos, o acordo deve prevalecer sobre a legislação. Eu prestigio a Negociação Coletiva, mas a melhor solução é sempre a negociação””, afirmou.

Em relação à terceirização de serviços, o ministro afirmou ser um fenômeno inevitável. “”Não existe nenhum país do mundo capitalista que não tenha terceirização, a desvinculação, verticalização da atividade econômica”, afirmou. “No mundo atual, a definição do que é atividade fim e atividade meio é complexa e precisa ser bem avaliada””, afirmou.

Walmir finalizou sua exposição citando causas vivenciadas em sua carreira jurídica em uma abordagem sobre o Poder de Polícia do Juiz do Trabalho.

Já o também ministro do TST, Augusto César Leite de Carvalho, falou sobre “Leis do Motorista – Abordagem Prática”, sobre as especificidades do trabalho de motorista e a necessidade de sua observância tendo como parâmetro a dimensão existencial do homem.

O ministro enfatizou que ninguém pode empreender jornadas sucessivas de trabalho, sendo necessário dar ao homem sua dimensão existencial e não patrimonial. “”Direitos não podem ser subtraídos por nenhuma convenção””, disse. Ele chamou esses direitos de ‘imperativos’.

Durante um debate realizado após as palestras, ele afirmou que as convenções são as melhores formas de resolver intercorrências e outras questões do trabalho do nosso tempo.

Os debates foram coordenados pelo assessor Jurídico da Fetcemg e do Setcemg, Paulo Teodoro do Nascimento.