Itens Polêmicos da Fiscalização Rodoviária III
Apresenta-se a seguir orientação elaborada pela Federal Safety (Orientação Técnica 0815-01) sobre alguns itens polêmicos da fiscalização rodoviária. Lacres e placas dos veículos Todos os veículos deverão ter placas dianteira e traseira legíveis, com os carateres limpos e de fácil visualização É também cobrada a correta instalação das placas, não podendo em nenhuma hipótese estarem cobertas, seja pela estrutura do veiculo ou qualquer outro obstáculo. Fazem parte da fiscalização da placa: a tarja (a plaqueta que indica a unidade da Federação e o município onde o veículo foi emplacado); e o lacre da placa traseira. O lacre pode ser de troca anual ou não. Alguns DETRAN ainda utilizam o lacre de chumbo, que está em processo de extinção. O respectivo arame deverá estar afixado na estrutura fixa do veículo (automotor ou não), sem nenhum tipo de ruptura. Caso o lacre esteja rompido ou haja problema de qualidade da placa, deverá ser consultado o DETRAN onde o veículo foi emplacado para o respectivo processo de vistoria e troca dos sinais identificadores. Vidros com películas ou outros acessórios Películas de proteção são permitidas nos vidros laterais e traseiros dos veículos. No caso do vidro dianteiro (para-brisas), não existe uma película no Brasil que atenda à regra do CONTRAN. A própria transmissão luminosa que já vem nos para-brisas originais e de reposição já atendem aos limites permitidos por lei. A autuação por falta do selo instalador, bem como a reprovação nos testes de transluminescência são as maiores causas de autuações. Não existe permissão legal para uma faixa específica na parte de cima ou em baixo do para-brisas. Decorações, painéis eletrônicos ou luminosos também não são permitidos, incluindo-se aí as redes de proteção de segurança (exigidas pelas gerenciadoras de risco). Adesivos que prejudiquem a visibilidade do retrovisor ou do para- brisas são proibidos, devendo ser retirados. Fonte: Portal NTC