IPVA em Minas será cobrado em fevereiro após aprovação da ALMG
Em 2025 a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Minas Gerais começará em fevereiro, não mais em janeiro, como acontecia nos anos anteriores. A mudança, prevista no Projeto de Lei (PL) 1.336/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), foi aprovada em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (12).
Da forma como foi aprovado na ALMG, o projeto prevê o recolhimento do IPVA a partir de fevereiro de cada ano, com a possibilidade de pagamento em até três parcelas mensais. A aprovação aconteceu na forma do substitutivo nº 1, apresentado em 2º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO), com uma emenda de Plenário, proposta pelo deputado Ulysses Gomes (PT).
O substitutivo nº 1 busca aprimorar a comunicação do pagamento de débitos de IPVA, com vistas a garantir celeridade no processo e proteção ao crédito.
Desta forma, foi acrescentada à Lei 14.937, de 2003, o seguinte parágrafo: “Na hipótese de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento realizado pelo contribuinte deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que providenciará, imediatamente, a exclusão do nome do devedor do cadastro de dívida ativa do Estado, bem como a comunicação aos cadastros informativos de proteção ao crédito, públicos ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido incluído em razão de débito”.
Para Silveira Jr. a população tem que ser beneficiada de alguma forma. “Ninguém aguenta pagar as contas de final de ano com as do início do ano seguinte. Final de férias e já chega momento de pagar matrícula, pagar todas as despesas que fizemos em dezembro e em janeiro. É Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), IPVA e tudo mais”, enumerou.
Outro acréscimo permite aos proprietários ou condutores de veículos que, quando abordados em operação de fiscalização de trânsito, efetuar, no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, o pagamento de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo.
O objetivo é evitar remoção do veículo nas situações em que a autoridade constatar como irregularidade exclusivamente a falta de pagamento desses débitos.
O texto sobre a mudança no IPVA segue agora para a sanção do governador Romeu Zema (Novo), que tem para isso um prazo de 20 dias.