IPTC analisa a nova tabela de frete
A ANTT publicou a Portaria nº 3 no Diário Oficial na última sexta-feira, atualizando os valores dos pisos mínimos de frete. A medida acompanha o recente aumento significativo no preço dos combustíveis anunciado pela Petrobras. A atualização corresponde a elevação de 6,29% no preço do Diesel A nas refinarias, o que impacta diretamente os custos do transporte e, consequentemente, o preço final ao consumidor.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo o levantamento da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre 02/02/2025 a 08/02 de 2025, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,44 por litro. Neste caso, a portaria vigente, apresenta um aumento médio nos valores de 2,77% quando comparada imediatamente à resolução anterior.
Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu o maior aumento foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho. Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga Frigorificada / Aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo 3,40% de aumento.
Em contrapartida, as operações de carga Perigosa (Granel Líquido) da tabela A – Transporte Rodoviário de Carga Lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma variação de 2,15%.
Em resumo, a atualização entrou em vigor na data de sua publicação, com um acréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), que passou de R$ 5,826/km para R$ 5,987/km, considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Já o coeficiente de carga e descarga (CC) permaneceu inalterado, mantendo o custo fixo de R$ 444,89.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria nº 3, de forma simplificada, na calculadora para o piso mínimo, entre no site do IPTC, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/
Fonte: SETCESP