Inscreva-se para workshop sobre nova legislação estadual para transporte de produtos e resíduos perigosos


Membros da Comissão Estadual P2R2 estão realizando workshops, com apoio da Fetcemg e da Fiemg, nas sedes regionais da Federação das Indústrias desde o dia 1º de agosto para divulgar e capacitar os profissionais sobre o Decreto Estadual nº 47.629/2019 que regulamentou a Lei nº 22.805/17 que estabelece medidas relativas a acidentes no transporte de produtos ou resíduos perigosos no Estado de Minas Gerais. Legislação entra em vigor no dia 28 de setembro.

Na próxima semana, as sedes regionais da Fiemg em Patos de MinasBelo Horizonte e Divinópolis receberão a capacitação nos respectivos dias: 20, 21 e 22. Será a última rodada dos treinamentos no mês de agosto. Depois, o workshop será realizado em Governador Valadares no dia 3/09 e o último, no dia 4/09, em Ipatinga. As inscrições estão abertas. Mais informações clique aqui.

A partir do mês que vem, o transportador deverá manter, diretamente ou por meio de empresa especializada, serviço de atendimento às emergências. Os prazos para agir durante o socorro foram definidos. “Ele terá que comunicar, imediatamente, o acidente e, em até duas horas, efetivar as demais primeiras respostas, como identificar o produto ou resíduo perigoso e iniciar o deslocamento efetivo da equipe de emergência”, exemplifica o assessor jurídico ambiental da Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Fetcemg), Walter Rocha de Cerqueira. Ele também representa o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Setcemg).

Outra incumbência do transportador é elaborar um Plano de Ação de Emergência (PAE) e disponibilizar cópia resumida no veículo. Além disso, o responsável pela assistência ao sinistro – transportador, se optar por realizá-lo ou empresa especializada – precisa cadastrar-se no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). O objetivo é a catalogação dessas organizações junto ao órgão ambiental.

Contratante e embarcador também possuem responsabilidades. Ambos deverão exigir o PAE do transportador. Da mesma forma, são deveres oferecer plantão de atendimento 24 horas para acionamento imediato, bem como assumir a operacionalização do PAE, caso o transportador não o faça.

Para Walter, o compartilhamento das funções é positivo. “Se você não contrata bem, você será responsabilizado”, analisa, pontuando que a legislação do Estado é pioneira, uma vez estabelece diretrizes em profundidade. As normas também se aplicam ao transporte ferroviário.

Em 2018, dos 373 acidentes ambientais comunicados ao Núcleo de Emergência Ambiental (NEA), vinculado à Semad, 295 – 79% – aconteceram em rodovias.