
No dia 23 de abril de 2025 foi iniciada a operação de emissão de Vale-Pedágio obrigatório (VPO) por meio eletrônico, até o momento realizado por meio de tags fornecidas aos transportadores.
No dia 23 de abril de 2025 foi iniciada a operação de emissão de Vale-Pedágio obrigatório (VPO) por meio eletrônico, até o momento realizado por meio de tags fornecidas aos transportadores.
Para solicitar a emissão do Vale-Pedágio obrigatório, o transportador, embarcador ou equiparado deve contratar o serviço de uma empresa fornecedora devidamente habilitada pela ANTT, conforme relação cadastral disponível. O valor deve ser pago antecipadamente para que o crédito esteja devidamente disponível para o pagamento do pedágio no momento da viagem.
Confira a lista de empresas habilitadas para o fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório.
Para a emissão do Vale-Pedágio obrigatório serão realizadas as seguintes verificações:
É importante que todos os agentes do mercado de transporte remunerado de cargas, incluindo embarcadores e transportadores, fiquem atentos à essas regras antes da emissão do Vale-Pedágio obrigatório. Caso seja necessária a regularização da situação do transportador e/ou sua frota no RNTRC, pode ser utilizado o RNTRC Digital, de forma gratuita, ou um ponto de atendimento credenciado pela ANTT. O pagamento por meio de cupom e cartão não são mais aceitos.
Clique aqui para saber mais sobre o Vale-Pedágio obrigatório (VPO).
Coordenação-Geral de Comunicação - ANTT