Impedir a fiscalização da lei 12.619 gera custos à saúde do trabalhador e atrasa o desenvolvimento do Brasil. Quem deseja pagar essa conta?
Nada como o tempo para esclarecer os fatos. Em meados do ano passado, com a aproximação da entrada em vigor da Lei do Motorista (12.619), iniciou-se um movimento contrário à aplicação com algumas paralisações no setor de transporte rodoviário de carga que ninguém sabia identificar a origem e a verdadeira intenção. A lei veio confirmar a obrigatoriedade do descanso entre jornadas e paradas a cada quatro horas de direção, entre outras conquistas para a profissão de motorista.
Em Minas Gerais, aconteceram algumas paralisações como na Rodovia Fernão Dias e em outros pontos isolados. No mesmo período foram veiculadas entrevistas contrárias à lei em jornais e rádios. Procurando os responsáveis pelo movimento, uns debitavam aos transportadores autônomos, outros aos empresários do setor insatisfeitos com a legítima liderança que os representaram no processo da execução do texto e aprovação da regulamentação.
Sempre que fomos indagados sobre o assunto respondemos com firmeza que o movimento era capitaneado por embarcadores e sempre deixamos claro o custo negativo das jornadas extenuantes para os motoristas e seus reflexos na segurança e até na qualidade do trabalho prestado.
Agora, passado alguns meses, vimos nos jornais a notícia de que a bancada ruralista quer revisar a Lei do Motorista . Isso nos deixa perplexos e nos traz a pergunta: estes querem continuar a transportar mercadorias sem dar descanso aos motoristas, mesmo que eles tenham que usar artifícios ilícitos e danosos à saúde para se manterem acordados, colocando em risco a própria vida e a de terceiros que com eles dividem as rodovias?
Mais uma vez a visão de curto prazo e a interpretação equivocada da lei tenta iludir alguns que agem de boa fé, afirmando que uma lei que não seja fiscalizada não precisa ser cumprida. É como apoiarmos o transito de automóveis a 190 km/h em rodovias que não tem radar. Caso ocorra acidente, fazer o que?
O que diz a Lei 12.619/12 sobre a jornada do motorista celetista —funcionário cujo vínculo empregatício é regido pela CLT? O Art. 2o. diz que os motoristas, assim como os demais trabalhadores, têm todos os direitos previstos na Constituição Federal. É lá que existe a norma da obrigatoriedade do descanso de 11 horas entre jornadas, o direito a uma hora para descanso e refeição, dentre outros. É também na Constituição que há a previsão de que todos trabalhadores têm o prazo de cinco anos depois de finalizado seu contrato de trabalho para requerer os seus direitos não pagos. Portanto, suspender a fiscalização não significa impunidade nem desoneração.
Nós, lideranças do transporte rodoviário de cargas, não podemos concordar com iniciativas como aquelas de protelar a fiscalização de direitos adquiridos. Insistimos que a redução do custo do transporte virá com o investimento em infraestrutura.
Pedimos aos congressistas da bancada ruralista que se unam a nós para buscar os investimentos necessários para adequar a nossa infraestrutura de transporte ao desejo de crescimento e desenvolvimento do país. Isso sim irá efetivamente melhorar a capacidade de concorrência com resultados positivos para o Brasil. Nossa safra do Centro-Oeste, tão bem desenvolvida pelos empresários da região, deverá chegar aos portos pelo transporte multimodal, com o rodoviário fazendo o transporte da lavoura ao ponto de transbordo numa ferrovia ou hidrovia.
Esta é a batalha que devemos travar juntos, e não pedir para não sermos fiscalizados, deixando um passivo trabalhista nas costas do transportador.
Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de Minas Gerais