ICMS de Minas aniquila as vendas de caminhões novos


[caption id="attachment_13542" align="aligncenter" width="300"]Divulgação Divulgação[/caption] Em outubro passado, a Fetcemg (federação das empresas de carga de Minas) protestava em coluna própria do Diário do Comércio local (BH) que “nos últimos anos, o país foi tomado por ações irresponsáveis e mau planejamento”. A crítica volta-se contra o Decreto n° 46.859/15, assinado pelo governo do estado, no início do mesmo mês, com o objetivo de elevar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) para 150 produtos. No entender da Fetcemg, foi a “cereja do bolo’ para o quadro caótico da economia, e deixou claro que, ao contrário do que anunciam, 2016 está longe de ser ano de retomada”. Houve grande esforço da classe para reverter o erro tributário, mas sem sucesso. A entidade mineira aponta a falta de visão do novo governo (PT), quando aumenta indiscriminadamente o ICMS também sobre caminhões, carretas e ônibus de 12% para 18%. Ou seja, um pulo de 50% contra o bolso do adquirente, com validade a partir de janeiro. Veículos de carga (inclusive carretas), tratores e ônibus foram colocados na mesma vala, por exemplo, de absorvente higiênico feminino. Não os equipara a filmes pornôs por suas vendas não darem volumes. Talvez a miopia desse governo ‘rodófobo’ o tenha levado à ilusão de usar medidas de gabinete para baixar o predomínio do modal rodoviário no transporte terrestre em Minas, em prol do ferroviário. Afinal, ‘as rodovias estão com caminhão demais…’ Irresponsabilidade ou desconhecimento de pesos e medidas que não ocorreu no Rio Grande do Sul, possivelmente, mais necessitado de receitas do que Minas. Mas sabe diferenciar um bem de produção de um rolo de papel higiênico. Para Vander Costa, presidente da Fetcemg, mais ICMS sobre caminhões e seus implementos “é uma atitude equivocada, pois não garante aumento de arrecadação. Quem tiver de comprar caminhão, vai comprá-lo em estados onde o ICMS é menor, como Goiás, Bahia e Espírito Santo, com alíquota de 7%. Há mais perdas. Junto com essa venda, o caminhão e a eventual carreta acabam sendo licenciados fora de Minas. Assim, o estado perderá também o IPVA. Não se pode esquecer ainda do impacto negativo sobre a rede de concessionárias local, seu faturamento e quadro de funcionários. Enfim, fica claro o desconhecimento do tema TRC por parte dos novos taxadores do governo mineiro. Fonte: Revista Carga Pesada