IBAMA publica Instrução Normativa prorrogando o prazo de entrega do RAPP
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, publicou no dia 10 de abril de 2017 a Instrução Normativa no 4, a qual prorroga o prazo de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras – RAPP.
O RAPP, de que trata o § 1o do Art. 17-C da Lei nº 6.938/81, cuja previsão de entrega se encerra todo dia 31 de março de cada ano, poderá ser enviado até o dia 31 de maio de 2017.
Conforme já mencionado no artigo anterior publicado neste blog a prorrogação se deu em razão de instabilidades nos sistemas do IBAMA, que inviabilizaram o acesso de usuários externos e a entrega no prazo legal. A nova data limite também se aplica aos Relatórios de Pneumáticos e ao Protocolo de Montreal.
Cabe esclarecer que a prorrogação de que trata essa Instrução Normativa se refere apenas aos Relatórios do Ano 2017 (ano-base 2016).
Por fim, recomendamos que os usuários evitem deixar a entrega para as últimas semanas, pois um grande volume de acessos simultâneos pode sobrecarregar novamente os sistemas.