IBAMA prorroga entrega do RAPP para 31 de maio


Nesta quarta feira, 29 de março de 2017, o IBAMA publicou uma nota informando a prorrogação do prazo para  entrega do  Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) para o dia 31 de maio de 2017.

A prorrogação do prazo se deu em razão de instabilidades nos sistemas do IBAMA, que inviabilizaram o acesso de usuários externos nos últimos dias. A nova data limite também se aplica aos Relatórios de Pneumáticos e ao Protocolo de Montreal. Uma normativa será publicada nos próximos dias para estender o prazo anterior, que terminava em 31 de março.

O IBAMA recomenda que os usuários evitem deixar a entrega para as últimas semanas. Um grande volume de acessos simultâneos pode sobrecarregar os sistemas.

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), previsto na Lei nº 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C), é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com o objetivo de colaborar com procedimentos de controle e fiscalização, além de subsidiar ações de gestão ambiental. Sua entrega é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

Regulamentado pela IN Ibama nº 06/2014, o RAPP é composto por formulários eletrônicos divididos em temas específicos. O número e os tipos de formulários a serem preenchidos varia em função das atividades registradas no CTF/APP.

Em caso de dúvida sobre este e outros requisitos legais, acesse nosso site: www.rochacerqueira.com.br.

Com informações do IBAMA

Dra Lais A. Fonseca, assessora jurídico-ambiental do Setcemg e advogada do escritório Rocha Cerqueira Sociedade de Advogados.