Ibama cria sistema de comunicação de acidentes ambientais em tempo real


O Ibama lançou um novo Sistema de Comunicação de Acidentes, pelo qual os empreendedores têm de informar emergências ambientais imediatamente após o ocorrido. A instrução normativa instituindo o Sistema Nacional de Emergências Ambientais (Siema) foi publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União.

A nova ferramenta permitirá a qualquer cidadão, empresa ou governo fazer comunicados sobre acidentes ambientais e acompanhar as medidas tomadas, além de consultar mapas interativos e dados estatísticos em todo o país.

Fernanda Pirillo, coordenadora-geral de Emergências Ambientais, explica que o Siema vem modernizar a forma de comunicação utilizada até o momento. Segundo ela, “o Siema gerará relatórios e dados estatísticos sobre os acidentes, agilizando a análise das informações e direcionando as ações de controle ambiental”.

A Lei 9.966, de 28 de abril de 2000, obriga, no artigo 22, que qualquer incidente ocorrido em portos organizados, instalações portuárias, dutos, navios, plataformas e suas instalações de apoio que possa provocar poluição das águas sob jurisdição nacional deverá ser imediatamente comunicado ao órgão ambiental competente, à capitania dos portos e ao órgão regulador da indústria do petróleo, independentemente das medidas tomadas para seu controle. O registro dos acidentes passa por uma análise do Ibama para as providências necessárias e o acompanhamento das medidas de contingenciamento. Os comunicados que não se configurarem acidente ambiental serão arquivados.

Os casos de comunicação obrigatórios são o derramamento de óleo e demais casos exigidos no licenciamento ambiental federal com produtos perigosos. Os dois casos exigem tipos de registro diferentes. O preenchimento dos formulários de comunicação não é obrigatório para estados e municípios no caso de os empreendimentos ou a atividade envolvida terem sido licenciados por eles. Os órgãos estaduais e municipais que se interessarem por esse sistema poderão também fazer uso do Siema por meio de acordo de cooperação firmado previamente com o Ibama, conforme o parágrafo único do art. 6° da IN.

O sistema já está disponível no site do Ibama, porém a Instrução Normativa n.° 15/2014 dá o prazo máximo de 90 dias para que os empreendimentos ou as atividades licenciados ou autorizados pelo Ibama se adequem à norma.

Fonte: Ascom/MMA/Ibama