Governo mineiro reajusta ICMS dos combustíveis em fevereiro
A correção do valor-base utilizado para a cobrança do imposto entra em vigor nos postos do Estado amanhã
O governo de Minas Gerais vai reajustar novamente o valor-base utilizado para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) dos combustíveis. Essa é a segunda vez no mês que é anunciada uma majoração na base de cálculo, que começa a valer a partir de amanhã. A decisão foi bastante criticada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Minaspetro), que aponta que a medida vai onerar ainda mais os consumidores, impactando nas vendas dos postos de combustíveis.
“Isso é traumático para o consumidor, que tem de pagar mais, e para o posto, que está vendendo menos. Costumo ponderar que o posto de gasolina agora está sendo utilizado como mecanismo de arrecadação. Estamos pagando, com este aumento, mais de 50% só de tributos. É uma oneração expressiva, em um produto de necessidade básica do consumidor”, critica o diretor do Minaspetro, Bráulio Chaves.
Para Chaves, a medida do governo é uma forma de bitributação, já que, para promover o reajuste, o Estado leva em conta a média dos preços praticados pelos postos revendedores, que, neste mês, já tinham sofrido alta em função de outras elevações nos impostos. No início de janeiro, além da entrada em vigor da nova alíquota do ICMS da gasolina, que passou de 29% a 31% de tributação, e do etanol, que foi de 14% para 16%, o governo também chegou a aumentar o valor-base dos combustíveis para fins de cálculo do ICMS devido.
Com o mais novo anúncio, via publicação de Ato Cotepe, haverá em fevereiro uma alta de impostos da ordem de R$ 0,07 para a gasolina comum, R$ 0,18 para a gasolina premium, R$ 0,04 para o etanol e R$ 0,01 para o diesel S500. O diesel S10 não teve alteração de valor.
Fazenda - Por meio de nota, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais explicou que faz pesquisas periódicas em todas as regiões do Estado para chegar a um preço médio ponderado do combustível no mercado, que serve como referência para a cobrança do ICMS, e negou a realização de dois reajustes no mesmo mês.
“Vale ressaltar que não houve dois aumentos. A base de cálculo foi mantida nos Atos Cotepe 024/2017 (que vigorou a partir de 1º de janeiro de 2018) e 001/2018 (que vigorou a partir de 16 de janeiro de 2018). Já o Ato Cotepe 002/2018 (que passará a vigorar a partir de 1º de fevereiro) foi reajustado, acompanhando a política de preços da Petrobras, repassada ao consumidor pelos postos revendedores. Também conforme o Ato Cotepe 002/2018, percebe-se que 20 das 27 unidades da federação reajustaram a base de cálculo dos combustíveis em relação ao Ato Cotepe 001/2018”, explicou a secretaria. É importante destacar, porém, que o Ato Cotepe 024/2017 teve uma elevação na comparação com seu antecedente.
O Ato Cotepe, divulgado quinzenalmente, é um documento publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no Diário Oficial da União (DOU), para fins de tributação dos combustíveis.
Foto: Alisson J. Silva
Fonte: Jornal Diário do Comércio