Governo do Rio edita Lei que isenta caminhões novos de ICMS


Intenção é reduzir a idade média da frota de veículos do Estado de 17 anos para 12 anos; medida passa a valer a partir de junho

Visando ao incentivo da modernização da frota de caminhões, o governo do Rio de Janeiro editou lei que beneficiará o transportador de cargas. Com isso, a partir do dia 1/6, os veículos poderão ser comprados com isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O imposto cobrado costuma ser de 12%.

A intenção inicial é reduzir a idade média da frota de veículos de 17 anos para 12 anos até 2017, além da consequente redução das emissões de gases nocivos à saúde. Caminhões novos podem poluir 20 vezes menos que os antigos.

Conforme a Lei nº 6.439, publicada no dia 29/4, no Diário Oficial do Estado, a norma vale por cinco anos, e pode delongar para mais cinco. Para poder utilizar o benefício, o motorista deve realizar a baixa definitiva no Detran-RJ de caminhão com 20 anos ou mais de fabricação, a lém de apresentar comprovação da destruição do veículo por recicladoras cadastradas pelo governo estadual.

Também ficou acertado que os contribuintes beneficiados pela isenção poderão usar, em 48 meses, créditos do ICMS relativos à operação. Mas por outro lado, a lei poderá ser discutida, pois a Constituição Federal e a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1996) vetam na exoneração ou não incidência do uso de créditos do imposto.

Além disso, como a isenção de ICMS não foi autorizada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), a medida poderá ser debatida na Justiça.

Para que as empresas possam renovar suas frotas com o incentivo, foram estipuladas algumas regras. Por exemplo, o caminhão novo deve ser fabricado no Estado do Rio. Além disso, o proprietário não poderá transferir o veículo para outro estado durante cinco anos.

Foto: Victor José/Portal Transporta Brasil

Fonte: Portal Transporta Brasil