FETCEMG prestigia lançamento do Novo Regulamento do ICMS (RICMS)


O Governo de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), lançou, nesta quarta-feira (22/3), o novo Regulamento do ICMS (RICMS). O evento, na Cidade Administrativa, contou com a participação do governador Romeu Zema e do secretário adjunto de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, além de autoridades do Executivo e do Legislativo. O assessor jurídico da FETCEMG, Reinaldo Lage, participou da cerimônia representando, também, o presidente da Federação, Sérgio Pedrosa.

Reinaldo, à esquerda, com representantes da SEF-MG

 

Na ocasião, o governador Romeu Zema assinou o Decreto 48.589, que traz o código atualizado e que foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (23). Com vigência a partir de 1º de julho de 2023, o novo RICMS passou por um processo de revisão, modernização e simplificação em um trabalho minucioso que durou mais de um ano, visando criar uma legislação mais didática e racional, de fácil compreensão e aplicação.

“As principais entidades do setor econômico participaram desse processo, o que mostra o prestígio do setor transportador para a SEF-MG e para o governo estadual”, afirmou o assessor da FETCEMG, Reinaldo Lage.

“O novo regulamento veio para simplificar as posições do regulamento anterior e as obrigações acessórias, mas as alterações na tributação dependem da Reforma Tributária. O texto foi divulgado hoje e agora teremos um prazo de 90 dias para entrar em vigor, mas se entendermos que algo ainda precisa ser mudado, podemos enviar mais contribuições para a SEF”, observou.

Durante o evento, em ato simbólico, Romeu Zema descartou parte do regulamento no lixo, para mostrar como as mudanças eliminam a papelada que antes organizava o tributo. Em Minas, o regulamento do ICMS não era revisado há 20 anos.

“Infelizmente, no Brasil, vai sendo acumulado entulho legislativo regulatório, e isso só serve para dificultar a vida tanto de quem trabalha no setor produtivo e de quem está no estado, já que fica mais difícil levar adiante qualquer tipo de fiscalização e auditoria”, disse o governador.

“A partir de agora, nós temos o regulamento de ICMS mais moderno do Brasil. Isso terá grande impacto na vida de todos. Vai facilitar ainda mais a atração de investimentos, a geração de empregos”, reforçou Zema.

Representando o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, o adjunto Luiz Claudio Gomes afirmou que o novo RICMS terá alto impacto na vida dos contribuintes, gerando transparência e segurança jurídica tributária.

"Quando você sistematiza e torna simples o entendimento, na verdade, está criando segurança jurídica tributária, que altera a percepção de quem quer investir. Se não há dúvida, fica mais fácil o processo de tomada de decisão de investir em relação a projetos novos, tanto para quem já opera no ambiente mineiro quanto para futuros investidores. Para nós, isso significa investimento, emprego, menos ações judiciais de cobrança, menos autos de infração", avaliou.

Todo o mercado e o setor produtivo terão até julho para se adaptar à nova regulamentação.

 

Reorganização


Mais transparente e seguro

Para essa nova versão, os parâmetros legais do principal imposto estadual passaram por um processo de revisão, modernização e simplificação, que durou mais de um ano. Tudo feito por uma equipe da Superintendência de Tributação da Secretaria de Fazenda especialmente destacada para a missão.
“A simplificação, a transparência e a segurança jurídica que essa publicação trará, com certeza, vai significar mais empregos e mais investimentos, melhoria na qualidade de vida os mineiros. Além de facilitar a tomada de decisão de quem quer expandir seu negócio ou investir no estado de Minas Gerais”, ressaltou o secretário adjunto da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Luiz Claudio Gomes.
O novo RICMS também busca eliminar lacunas e dubiedades que dificultavam a interpretação e a aplicação da legislação, fortalecendo, assim, a necessária segurança jurídica para os contribuintes.
Outro destaque está na redução de 30% do número de palavras, 158.233 a menos, além da diminuição do número de anexos, que caiu de 16 para 10. O resultado é uma legislação mais didática e racional, de fácil compreensão e aplicação, proporcionando maior transparência da tributação.

“Antes, eram mais de 1,2 mil páginas. Agora, são cerca de 800, de maneira sistematizada e organizada. Isso proporciona a redução de erros e disputas judiciais. O esforço de simplificação e atualização do código é importante e trará benefícios”, acrescentou o secretário, que também sinalizou o objetivo de avançar nas revisões junto ao setor produtivo.

O novo regulamento está organizado, ainda, de modo a garantir uma distinção clara das regras gerais daquelas de âmbito específico. A atualização também põe fim às diferentes redações que se referem a um mesmo conceito ou instituto jurídico, deixando tudo de forma padronizada.

Um exemplo de melhoria é a organização e a consolidação das normas relativas às alíquotas do ICMS aplicáveis em Minas Gerais, que se encontravam dispersas ao longo de 15 alíneas e 85 subalíneas. Na nova versão do regulamento, elas passam a compor um novo Anexo, no qual as respectivas alíquotas são listadas em uma tabela, com indicação das mercadorias ou serviços para os quais se aplicam, as condições para a sua adoção, bem como o marco temporal da sua eficácia, de forma organizada e clara.

 

Destaques

 

Simplificação da norma e das obrigações acessórias


No projeto de revisão e modernização da legislação do ICMS, também foram feitas simplificações de obrigações acessórias, tais como:

 

  •  Eliminação da obrigação de registro da opção de crédito presumido no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO);
  •  Eliminação da obrigação de comunicação da opção de crédito presumido à Administração Fazendária à qual o contribuinte estiver circunscrito;
  •  Eliminação de exigências que se mostraram anacrônicas, incompatíveis ou desnecessárias, referentes à Substituição Tributária;
  •  Com a implementação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de documentos fiscais eletrônicos, foi possível dispensar a escrituração dos livros impressos Registro de Entradas, Registro de Apuração do ICMS e Livro de Movimentação de Combustíveis e de outros livros fiscais.

 

Fonte: Agência Minas e Diário do Comércio