FETCEMG informa sobre nova Medida Provisória que altera regras do piso mínimo de frete


A Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Estado de Minas Gerais (FETCEMG) enviou circular aos sindicatos filiados e ao setor produtivo a publicação da Medida Provisória nº 1.343, de 19 de março de 2026, que promove alterações na Lei nº 13.703/2018 e reforça o cumprimento do piso mínimo de frete no transporte rodoviário de cargas em todo o país.

A principal mudança trazida pela nova norma é a obrigatoriedade da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) em todas as operações. O documento passa a reunir informações completas sobre a contratação, incluindo dados do contratante, contratado e subcontratado (quando houver), características da carga, origem e destino, além dos valores pagos e do piso mínimo aplicável.

Outro ponto de destaque é a integração do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o que permitirá fiscalização automatizada e em larga escala. Na prática, operações em desacordo com a legislação poderão ser bloqueadas já na origem, antes mesmo do início do transporte.

A Medida Provisória também estabelece um modelo mais rigoroso de sanções. Para transportadores, a reincidência na contratação de fretes abaixo do piso mínimo poderá resultar na suspensão temporária do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) e, em casos mais graves, no cancelamento do registro. Já para os contratantes, as multas podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular, além da possibilidade de suspensão do direito de contratar serviços de transporte.

A norma ainda prevê penalidade específica para a não emissão do CIOT, com multa de R$ 10.500 por operação, e amplia a responsabilização ao longo de toda a cadeia logística, incluindo agentes que anunciem fretes em desacordo com o piso mínimo.

Para a FETCEMG, a medida fortalece a fiscalização, promove maior equilíbrio concorrencial e corrige distorções históricas no setor, ao mesmo tempo em que exige atenção imediata das empresas para adequação às novas regras.

A entidade orienta os sindicatos a disseminarem amplamente as informações junto às empresas representadas, alertando sobre a necessidade de conformidade tanto nas contratações diretas quanto nas operações com subcontratação.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá prazo de até sete dias para regulamentar os procedimentos operacionais da Medida Provisória. A FETCEMG seguirá acompanhando o tema e divulgará novas orientações assim que houver detalhamento da regulamentação.