Fetcemg e Setcemg participam de Seminário de Emergências Ambientais
Durante o evento, o assessor jurídico-ambiental das entidades, Walter Cerqueira, falou sobre a Lei Estadual 22.505/17, que trata do atendimento às emergências envolvendo o transporte de produtos e resíduos perigosos.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), em parceria com a Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos (CE P2R2Minas) realizou, nos dias 27 e 28 de novembro (terça e quarta-feira), o Seminário de Emergência Ambiental edição 2018. O evento aconteceu no auditório JK, na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte.
Neste ano, o tema central do encontro foi “O atendimento a emergências ambientais envolvendo produtos e resíduos perigosos”. O objetivo foi promover a troca de experiências com os diversos segmentos envolvidos no atendimento deste tipo de emergência, além de esclarecer sobre a responsabilidade de cada ator envolvido no processo.
Nos dois dias de seminário o público participou de quatro painéis, que trataram dos seguintes assuntos: a atuação de órgãos públicos de prevenção e respostas às emergências ambientais de origem tecnológica em Minas Gerais, o transporte de produtos perigosos: regulação, prevenção e resposta às emergências e acidentes ambientais, a responsabilidade administrativa, civil e criminal no processo de prevenção e resposta às emergências ambientais e os sistemas de proteção na prevenção e resposta às emergências ambientais: plano de atendimento a emergência (PAE).
Já no primeiro dia de evento, o setor de transporte teve destaque na programação com o painel “O transporte de Produtos Perigosos: regulação, prevenção e resposta às emergências e acidentes ambientais”, que trouxe a palestra “A regulamentação do transporte de produtos perigosos pela Agência Nacional de Transporte Terrestre”, ministrada pelo assessor jurídico-ambiental do Setcemg e da Fetcemg, Walter Cerqueira.
Durante a palestra, que abordou principalmente as obrigações trazidas pela Lei Estadual 22.805/17, com destaque para a necessidade da comunicação aos órgãos públicos pela transportadora em casos de acidente envolvendo produtos ou resíduos perigosos. “A comunicação deve ser feita para a Polícia Militar, ao Núcleo de Emergência Ambiental (NEA) e ao IBAMA imediatamente. E ela deve ser feita pelo responsável pela empresa de transporte envolvida no acidente. A comunicação feita por terceiros, como uma pessoa que passava pela via por exemplo, não exime a obrigação da empresa de avisar aos órgãos competentes”, afirmou.
Experiência no Grupo Repel
O grupo Repel, associado ao Setcemg desde 1995, apresentou a palestra “Acidente rodoviário e a capacidade de resposta quando uma organização é certificada”, ministrada pelo consultor do grupo, Fernando Horta.
Ele destacou a importância do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), que é o diferencial em uma empresa que transporta produtos ou resíduos perigosos para o rápido e eficiente atendimento em caso de acidente. “Para uma empresa certificada, a grande diferença em conseguir atender a uma emergência está no fato de ela conseguir prever os cenários de risco antes deles acontecerem”, afirmou.
Por meio das medições na empresa, os gestores antevêm situações de conflito, facilitando um prévio treinamento em caso de situações adversas, proporcionando um maior preparo e eficiência, caso tenham que aplicar na prática. “É importante mapear e entender os seus processos, medir isso. Se não é possível medir, não é possível administrar. Portanto, é preciso investir nessa medição”, completou.
Outro ponto abordado foi a importância da comunicação do acidente aos órgãos responsáveis. “É preciso fazer a comunicação correta aos órgãos envolvidos no atendimento a emergências, respeitando o que exige a legislação que regulamenta o transporte de produtos e resíduos perigosos”, finalizou.
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Assessoria Ambiental
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