Fetcemg e Setcemg apoiam medidas sancionadas na Lei dos Caminhoneiros


A presidente Dilma Rousseff sancionou na segunda-feira, 2 de março, sem vetos, as alterações da Lei 12.619 conhecida como Lei dos Caminhoneiros e Lei do Motorista. A medida faz parte das propostas apresentadas pelo governo para finalizar os protestos dos caminhoneiros. De acordo com o consultor jurídico da Fetcemg e do Setcemg, Paulo Teodoro Nascimento, as novas medidas irão trazer melhorias significativas nas condições de trabalho e reduzir o número de acidentes com transporte de cargas nas estradas. “Somos inteiramente favoráveis às alterações que foram sancionadas. A Lei atende todos os pleitos solicitados pelos caminhoneiros e transportadores. Isso comprova que com a união de forças dos sindicatos e entidades, podemos alcançar ainda mais benefícios para o setor”, pontua.

O governo também irá encaminhar ao Congresso, as normas para suspender por um ano os pagamentos das dívidas de duas linhas de crédito do BNDES para adquirir caminhões – Finame e ProCaminhoneiro. “A economia brasileira está sofrendo uma queda e estamos próximos de um PIB negativo. O serviço de transporte é facilmente atingido por essas oscilações econômicas. A medida é absolutamente necessária para mantermos o crescimento, desenvolvimento e eficiência do transporte de carga”, conta. O consultor jurídico ainda destaca a importância de a Lei ser entendida e aplicada em sua integralidade pelas empresas, pelos órgãos públicos e o judiciário de tal modo a não deturpar a intenção do legislador.

A nova lei garante, entre outros pontos, a isenção de pagamento de pedágio para cada eixo suspenso de caminhões vazios; perdão das multas por excesso de peso, expedidas nos últimos dois anos; ampliação de pontos de parada para descanso e repouso; aumento da tolerância máxima na pesagem dos veículos e que o caminhoneiro não seja responsável por prejuízos patrimoniais se uma ação for de terceiros.