Fetcemg divulga resultado de pesquisa com motoristas
Pesquisa realizada com 104 motoristas de transportes de carga que trafegaram pelo Anel Rodoviário nos dias 22 e 23 de fevereiro, no período de 13h às 16h daqueles dias, aponta que 5,77% dos profissionais avaliados tinham consumido cocaína ou maconha. O levantamento foi realizado pela Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Fetcemg), em parceria com o laboratório Labet e apoio da Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais, da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e do Sest Senat e apresentado no Café com Palestra, tradicional evento de integração do setor de transporte promovido pelo Sindicado das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Setcemg) nesta terça-feira (15).
A análise foi feita durante blitz educativa realizada para alertar motoristas de caminhão sobre a exigência de exames toxicológicos para a emissão, renovação e mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), determinada pela Lei 13.103/15, também conhecida como Lei dos Motoristas, e que está em vigor desde o dia 2 de março. Na ocasião da blitz, os motoristas também responderam um questionário sobre o perfil de trabalho dos profissionais.
Do total, 62% eram motoristas de empresas e 38% autônomos. Nas amostras coletadas, foram encontradas substâncias como cocaína (4,81%) e maconha (0,96%). Desse total, 60% possuem indicação de dependência química. Não foram detectadas presenças de anfetaminas (princípio ativo dos 'rebites') e opiáceos. “Embora a amostragem tenha sido pequena, podemos perceber que o perfil do tipo de droga mais consumida mudou nos últimos anos. O cenário antes dominado pelas anfetaminas, ou rebite, agora é tomado pelo consumo da cocaína e maconha. Tudo leva a crer que o valor mais baixo e o fácil acesso a essas outras duas drogas são responsáveis por essa mudança”, explica o presidente da Fetcemg, Vander Costa.
“A realização do exame é de extrema importância para o setor, porque indica se o motorista faz uso constante ou eventual de drogas. Se ele está no começo do vício, a possibilidade de tentar uma recuperação desse profissional é maior”, afirma Vander. Sobre essa recuperação, entidades como o Serviço Social do Transporte (SEST) já atuam em todo o Brasil para a mitigação dos índices de vício e recuperação dos profissionais, “com programas de conscientização e prestação de serviços de saúde e psicologia”, destaca.
Sobre a exigência do exame toxicológico
A obrigatoriedade do teste no Brasil começou a valer no dia 2 de março. Desde essa data, os motoristas profissionais de transporte de cargas e de passageiros devem passar por um exame para detecção do consumo de substâncias psicoativas quando da habilitação, renovação ou mudança de categoria, e previamente à admissão e por ocasião do desligamento do profissional. A nova regulamentação faz parte das exigências da Lei 13.103/15, conhecida como Lei dos Motoristas, sancionada pela presidente Dilma Roussef.
Os exames são capazes de detectar a utilização de substâncias como maconha, cocaína, anfetaminas e metanfetaminas, dentre outras, com análise retrospectiva de até 90 dias. Para as entidades representativas do transporte, essa exigência é uma poderosa arma para desestimular o uso de substâncias por motoristas, o que ajudará a reduzir consideravelmente o número de acidentes e fará com que os trabalhadores cumpram sua jornada de trabalho e tenham um trabalho mais digno e produtivo em um ambiente mais saudável.
No entanto, em Minas Gerais ele foi suspenso após o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) receber uma recomendação do Ministério Público (MP). O MP considerou alto o custo do exame e questionou sua eficiência, alegando que não há provas de que a medida poderá resultar na redução de acidentes. “O argumento da eficácia não comprovada não merece credibilidade, pois, em todos os setores aplicados, mostraram eficiência na redução do número de acidentes”, destaca o dirigente.
Lei do Motorista
Ainda na blitz, os motoristas voluntários responderam um questionário sobre a profissão de motorista e a legislação. 84% declararam que cumprem a jornada de trabalho conforme a lei estabelece, 13% não cumprem e 3% optaram por não responder.
[nggallery id=61] Fotos: Divulgação/Fetcemg