Fetcemg divulga restrição a CAMINHÕES durante o carnaval
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U) do dia 28 de dezembro, a Portaria N°117 da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que traz o calendário de restrição a circulação de veículos de carga e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito – AET em rodovias de pista simples durante os feriados nacionais de 2018.
Segundo a Portaria, a proibição se aplica nas Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET), bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
O descumprimento constitui infração média de trânsito prevista no artigo 187, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e gera multa no valor de R$ 130,16. O veículo fica retido até o término do horário da restrição, quando o mesmo estará liberado para circulação.
Segundo a PRF, as restrições visam aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, devido ao aumento significativo do número de veículos de passeio nas rodovias durante os feriados.
Confira as os horários de restrição durante o carnaval.