FETCEMG alerta transportadores sobre início da fiscalização eletrônica dos seguros obrigatórios do TRC
A Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Estado de Minas Gerais (FETCEMG) divulgou circular às entidades sindicais afiliadas alertando o setor sobre o início da fiscalização eletrônica da comprovação dos seguros obrigatórios no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC).
O novo sistema está previsto para entrar em operação na próxima terça-feira, dia 10 de março de 2026, permitindo a verificação automática das apólices pelas autoridades por meio da integração de dados entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as seguradoras.
A medida está prevista na Lei nº 11.442/2007, com alterações da Lei nº 14.599/2023, e regulamentada pela Resolução ANTT nº 6.068/2025, além de normas complementares da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Segundo o presidente da FETCEMG, Gladstone Lobato, é fundamental que as empresas estejam atentas às exigências para evitar sanções que podem comprometer a operação do transporte. “A regularidade dos seguros obrigatórios é um requisito essencial para a segurança jurídica e operacional do transporte de cargas. Nosso objetivo é orientar o setor para que todas as empresas estejam adequadamente regularizadas antes do início da fiscalização eletrônica”, destaca o presidente.
Fiscalização passa a ser automatizada
A comprovação das apólices poderá ocorrer de duas formas:
• Apresentação do frontispício da apólice ou certificado de seguro diretamente à fiscalização da ANTT;
• Verificação automática, por meio de sistema eletrônico que permitirá a consulta em tempo real das informações pelas autoridades reguladoras.
O novo modelo busca tornar o processo de fiscalização mais ágil e eficiente.
Seguros obrigatórios no transporte de cargas
A legislação determina que todos os transportadores registrados no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) — nas categorias ETC, CTC e TAC — contratem três seguros obrigatórios para operações de Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC):
RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Cobertura para danos à carga decorrentes de acidentes como colisão, tombamento ou incêndio.
RC-DC – Responsabilidade Civil do Transportador por Desaparecimento de Carga
Cobertura em casos de roubo, furto ou outros eventos que resultem no desaparecimento da mercadoria.
RC-V – Responsabilidade Civil do Veículo
Cobertura para danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo transportador.
Penalidades
Transportadores que não comprovarem a contratação dos seguros obrigatórios poderão sofrer penalidades previstas na regulamentação da ANTT.
Entre as sanções estão multa de R$ 3 mil, suspensão do RNTRC e o impedimento da operação regular de transporte. Além disso, o registro poderá permanecer suspenso até a regularização das apólices, comprometendo a emissão de documentos fiscais e a continuidade das atividades. “É fundamental que as empresas verifiquem se todas as apólices estão válidas e devidamente vinculadas à operação. A atuação preventiva evita riscos operacionais e garante conformidade com a legislação”, reforça Gladstone Lobato.
"Orientamos que os sindicatos filiados a reforçarem a comunicação com as empresas do setor, garantindo que transportadores e operadores logísticos estejam adequadamente preparados para o início da fiscalização eletrônica", finaliza.






