Fetcemg alerta para início da fiscalização efetiva da Lei do Motorista


A partir do dia 11 de setembro, profissional que não cumprir novas regras pode perder até 5 pontos na carteira

Encerra no próximo dia 11 de setembro o período de fiscalização educativa da Lei 12.619/2012, que estabelece jornada de trabalho especial para o motorista e determina intervalos periódicos para descanso. A partir da data, terá início a fiscalização efetiva com aplicação de multas e medidas administrativas. Quem não respeitar essa regra poderá perder 5 pontos na carteira, pagar multa de R$ 127,69 e ter o veículo retido para o cumprimento do tempo obrigatório de parada.

Segundo o assessor jurídico do Setcemg (Sindicado das Empresas de Transporte de Carga de Minas Gerais), Paulo Teodoro Nascimento, a responsabilidade no cumprimento das regras e da jornada de trabalho “deve ser compartilhada entre motorista, embarcador, consignador e transportadora”.

O Setcemg intensificou os cursos que esclarecem os itens da norma. Até o momento 185 pessoas foram treinadas, o que indiretamente representa a capacitação de mais de 10 mil motoristas, visto que muitos coordenadores das empresas de carga frequentam os treinamentos para transmitir os conhecimentos adquiridos aos seus colaboradores.

De acordo com o presidente da entidade, Sérgio Pedrosa, é importante lembrar que toda mudança demanda um tempo de adequação, mas, depois dos treinamentos e da aplicação das informações no cotidiano dos motoristas, a nova regra só deverá acarretar benefícios. “A norma traz um grande avanço para toda a sociedade, pois tornará as estradas mais seguras, e vai resultar em mais qualidade de vida desse profissional, que é tão importante para o desenvolvimento do país”, afirma Pedrosa.

As fiscalizações serão exercidas pela Polícia Rodoviária Federal e Estadual, pelo Ministério Público, Ministério Público do Trabalho e sindicatos, que podem denunciar as irregularidades às autoridades competentes. Serão avaliados nessas ocasiões o diário de bordo (documento assinado pelo motorista e controlado pela empresa ou embarcador) e tacógrafo —esse será o principal equipamento para a avaliação.

Detalhes da Lei 12.619 publicada em maio deste ano

- Será observado intervalo de no mínimo 30 minutos para descanso a cada 4 horas ininterruptas na condução do veículo. O tempo de direção pode ser prorrogado até uma hora, em casos excepcionais, para que o motorista encontre um lugar seguro para repouso e refeição.

- O repouso diário do motorista deve ser de 11 horas dentro do período 24 horas trabalhadas.

- O repouso semanal regular deve ser de no mínimo 35 horas.

- São proibidas as remunerações por distância percorrida, tempo de viagem e quantidade de carga transportada, exceto se não gerar insegurança rodoviária, à sociedade e desrespeito a lei.

- Os motoristas passam a ter acesso gratuito a programas de aperfeiçoamento profissional e atendimento à saúde, oferecidos pelos estados.

- Os profissionais devem se submeter a programas de controle e uso de álcool, caso sejam implantados nas empresas em que atuam.