Com o objetivo de promover a fluidez do trânsito em grandes feriados, quando há maior movimentação nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal editou a na Portaria n° 126/2019, que restringe, em determinados dias e horários, a circulação de veículos de carga e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) em rodovias de pista simples. Para o tráfego em rodovias pedagiadas, entrar em contato com a concessionária da via.
Segundo a Portaria, a proibição se aplica nas Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET), bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
O descumprimento constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 (Código 574-61), do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e gera multa, além de o veículo ficar retido até o término do horário da restrição, quando o mesmo estará liberado para circulação.
Segundo a PRF, as restrições visam melhorar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, devido ao aumento significativo de veículos de passeio circulando nas rodovias durante os feriados.
Confira os horários de restrição de tráfego durante o carnaval 2020: