Exclusão de ICMS da Base de Cálculo do PIS COFINS
A decisão era extremamente aguardada pelos contribuintes, vez que sempre fora uma conduta adotada pela Receita Federal e considerada abusiva e ilegal. Por ser uma decisão muito recente, ainda não está disponível o inteiro teor do acórdão com a argumentação utilizada pela Suprema Corte em decidir a favor dos contribuintes.
Resta ainda a questão relativa à modulação dos efeitos, pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que não foi apreciado pelo Tribunal por não esar formalizado nos autos. A PGFN informou que vai entrar com Embargos Declaratórios para pedir definição sobre se os efeitos da decisão serão retroativos a todos os contribuintes, ou apenas aos que ingressaram em juízo anteriormente à decisão, entre outras coisas.
Assim sendo, somente depois de julgado os Embargos Declaratórios teremos clareza sobre os efeitos da decisão. Faremos a divulgação aos nossos associados tão logo esta questão seja resolvida pelo STF.
Mais informações: reinaldo@pauloteodoro.adv.br ou hudson@pauloteodoro.adv.br.